Francisco Beltrão regulamenta taxa de lixo na conta de água

A Prefeitura de Francisco Beltrão publicou o Decreto nº 73/2026, que regulamenta uma nova forma de arrecadação da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). A medida estabelece que a taxa de coleta de lixo poderá ser cobrada diretamente na fatura mensal de água e esgoto da Sanepar.

O convênio firmado entre o município e a companhia de saneamento permite que o valor da taxa seja incluído na mesma conta de água. A mudança está prevista no Código Tributário Municipal e tem como objetivo tornar a cobrança mais eficiente, além de garantir recursos para os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.

Como funcionará a cobrança

Para imóveis que possuem ligação ativa de água ou esgoto, a taxa será incluída na fatura da Sanepar, com vencimento na mesma data da conta de água.

O valor será calculado com base na categoria do imóvel — residencial, comercial, industrial ou misto — e no consumo médio de água registrado nos últimos 12 meses.

Nos casos em que um imóvel possui mais de uma unidade vinculada ao mesmo cadastro, o cálculo será feito de acordo com o número de economias existentes.

Já os imóveis que não possuem ligação com a rede da Sanepar continuarão pagando a taxa diretamente ao município, por meio da emissão de guia própria.

Pagamento poderá ser parcelado em 2026

O secretário municipal da Fazenda, Edinilson Souza Lucas, explica que, neste ano, os contribuintes terão a opção de pagar a taxa parcelada ou em parcela única.

“Em 2026, o valor será dividido em nove parcelas junto com a conta de água. Também existe a opção para o contribuinte que não quiser que a cobrança venha na fatura da Sanepar. Nesse caso, ele deve procurar a prefeitura até o dia 15 de qualquer mês para solicitar a emissão de uma guia e fazer o pagamento à vista do valor restante do exercício”, orienta.

De acordo com o secretário, o valor da taxa aparecerá discriminado na própria fatura de água.

“Na conta de água virá especificado o valor da taxa de coleta de lixo. Esse valor não pode ser pago separadamente dentro da mesma fatura. Caso o contribuinte atrase a conta e posteriormente faça negociação com a Sanepar, a negociação será apenas sobre o valor da água. A taxa de coleta de lixo continuará sendo tratada pelo município”, explica.

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Tarifa social terá cobrança diferenciada

Moradores inscritos na tarifa social da Sanepar terão enquadramento específico na cobrança da taxa de resíduos sólidos, podendo pagar valores reduzidos conforme previsto na tabela municipal.

O secretário também reforça que os benefícios fiscais já existentes continuam válidos.

“As isenções relacionadas ao IPTU permanecem as mesmas previstas no Código Tributário Municipal. O que muda é apenas a forma de cobrança da taxa de coleta de lixo, que antes era lançada junto com o IPTU e agora será dividida em parcelas na conta de água”, afirma.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio do Setor de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda, para obter mais informações sobre a nova forma de cobrança da taxa.