As notificações de fraudes no sistema de pagamentos instantâneos Pix ultrapassaram a média de 390 mil registros mensais em 2024, conforme dados do Banco Central obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em janeiro de 2025, último mês com dados disponíveis, foram contabilizadas 324.752 notificações de fraude aceitas pelas instituições participantes do arranjo de pagamentos.
O aumento no número de fraudes acompanha a expansão do uso do Pix no Brasil. Em 2021, primeiro ano completo de operação do sistema, foram registradas em média 30.892 notificações mensais. Esse número saltou para 136.882 em 2022 e chegou a 216.046 em 2023.
Desde abril de 2023, as notificações de fraude representam, em média, 0,007% do total mensal de transações realizadas via Pix. Apenas em janeiro de 2025, o sistema registrou 5,682 bilhões de operações, segundo o Banco Central.
As estatísticas referem-se a notificações abertas pelas instituições participantes do Pix com o objetivo de solicitar a devolução de valores transferidos ou o cancelamento de devoluções, com base em suspeitas fundamentadas de fraude. São consideradas apenas as notificações “fechadas” e aceitas, ou seja, aquelas que passaram por análise e foram julgadas procedentes.
De acordo com o manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que armazena as chaves Pix, são classificadas como fraude todas as transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador em decorrência de golpes ou estelionatos; realizadas sem a autorização do pagador; executadas por terceiros sem o reconhecimento do usuário; ou ainda aquelas realizadas mediante coerção ou extorsão.
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