Entraram em vigor no Brasil as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, com destaque para a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do frete. A medida foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e vale para transportadores, contratantes e intermediários do setor.
CIOT passa a ser obrigatório para iniciar fretes
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT garante que todas as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Dessa forma, operações com valores abaixo do permitido não terão o código emitido.
Consequentemente, esses fretes deixam de ocorrer ainda na fase de contratação, impedindo irregularidades antes mesmo do início da viagem.
Fiscalização será automática e nacional
O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Com isso, a fiscalização será realizada de forma automática e em larga escala em todo o território nacional.
Além disso, o sistema reúne informações detalhadas sobre cada operação, como dados de contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Medida ocorre em meio a tensão no setor
A publicação da medida provisória ocorre em um momento de tensão entre caminhoneiros e o governo federal. Isso se deve à preocupação com o aumento do diesel, influenciado pelo cenário internacional envolvendo conflitos no Oriente Médio.
Segundo a ANTT, a exigência do código reforça o controle regulatório e amplia a transparência nas operações de transporte.
Multas e penalidades podem chegar a R$ 10 milhões
A MP nº 1.343/2026 estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada com CIOT. Além disso, empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo podem sofrer penalidades mais severas.
Nesses casos, as multas variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações mais graves, as penalidades podem atingir sócios e grupos econômicos, quando houver comprovação de abuso.
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Suspensão e cancelamento de registro
Empresas que reincidirem na prática de contratar frete abaixo do piso mínimo, com mais de três autuações em seis meses, terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso.
Se houver nova reincidência, o registro poderá ser cancelado, impedindo a atuação no setor por até dois anos.
Responsabilidade pela emissão do CIOT
A responsabilidade pela emissão do código varia conforme o tipo de operação. No caso de contratação de transportador autônomo, o contratante deve emitir o CIOT.
Já nas demais situações, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte. O governo também esclareceu que as penalidades mais severas não se aplicam ao transportador autônomo.





