Segundo a própria Funarte, alertas sobre a situação precária do prédio vêm sendo comunicados há 12 anos. “O imóvel não atende mais às qualificações para guardar o acervo com segurança e precisa de reformas que não poderiam ser realizadas no local”, diz comunicado encaminhado ao Estadão.
A interdição do imóvel foi definida por portaria assinada em 9 de agosto, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 19. A Funarte agora procura um destino para o acervo do Cedoc.
“A Fundação analisa a possibilidade de transferência do seu acervo para novas instalações como, por exemplo, o Museu Casa da Moeda do Brasil, também no Centro do Rio de Janeiro, em espaço seguro e desocupado”, diz a nota.
CONFIRA A NOTA DA FUNARTE SOBRE A INTERDIÇÃO DO PRÉDIO NO RIO
A Fundação Nacional de Artes – Funarte, por meio de portaria de 9 de agosto de 2021, decidiu pela interdição do prédio localizado na Rua São José, n° 50, no Centro do Rio de Janeiro (RJ), por tempo indeterminado, tendo em vista o estado do imóvel, para preservar a segurança das pessoas e do acervo. Com a interdição, a Fundação analisa a possibilidade de transferência do seu acervo para novas instalações como, por exemplo, o Museu Casa da Moeda do Brasil, também no Centro do Rio de Janeiro, em espaço seguro e desocupado.
O prédio interditado abriga o Centro de Documentação e Pesquisa (Cedoc) da Funarte, responsável pela organização, preservação, acesso e difusão de seu acervo documental. O imóvel não atende mais às qualificações para guardar o acervo com segurança e precisa de reformas que não poderiam ser realizadas no local. Alertas sobre problemas estruturais têm sido comunicados pelo Centro desde 2009.
Por meio do Cedoc, a Funarte cumpre a importante função de preservar e difundir a história e a memória da arte e cultura brasileiras, bem como das políticas públicas desenvolvidas para as artes cênicas (teatro, dança, circo), artes visuais (fotografia, artes plásticas, vídeo, entre outras) e música (popular e erudita).
De acordo com a portaria, o imóvel interditado apresenta “condições físicas e estruturais” que “colocam em risco a integridade do acervo e das pessoas que nele trabalham e utilizam de seus serviços”. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de agosto de 2021. Confira o documento, em anexo.”
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