Bolsonaro anunciou que vetará o aumento, mas já admitiu um fundo eleitoral de
R$ 4 bilhões, valor mínimo exigido pelo Centrão, o dobro do gasto com as campanhas nas eleições de 2020. Mesmo com o veto, o chamado fundão terá a garantia de no mínimo R$ 791 milhões no próximo ano, de acordo com a análise técnica assinada pelo consultor Augusto Bello de Souza Neto após consulta solicitada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Ao votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no último dia 26, o Congresso aprovou um dispositivo que muda o cálculo do fundo eleitoral em 2022, triplicando o valor gasto nas últimas eleições, para R$ 5,7 bilhões. Bolsonaro anunciou que vetará esse artigo, o que na prática deixará o valor final em aberto.
O montante será definido em outro projeto, o da Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviado pelo governo em agosto e precisa ser aprovado pelo Legislativo. Para Vieira, é um absurdo que o valor de R$ 5,7 bilhões possa ser sancionado pelo presidente, “ainda mais em plena crise econômica e com o drama da pandemia”.
De acordo com a legislação, o valor do fundo eleitoral é estipulado com base na arrecadação de impostos oriunda do fim da propaganda partidária mais um porcentual não definido das emendas de bancada. Somente a primeira parte, porém, é obrigatória pela legislação em vigor, de acordo com o consultor. O cálculo apresentado é o seguinte: com o projeto aprovado pelo Congresso, o fundo teria R$ 791 milhões da arrecadação de impostos mais R$ 4,93 bilhões que saíram das emendas de bancada, montante equivalente a 25% das despesas da Justiça Eleitoral. Todos os anos, as bancadas do Congresso, formadas pelo conjunto de deputados e senadores de cada Estado, podem indicar recursos no Orçamento para obras do governo federal. Em ano eleitoral, porém, elas abrem mão de parte dos recursos para bancar as eleições.
“Os R$ 4,93 bilhões das emendas de bancada estadual de execução obrigatória deixarão de ser utilizados em serviços, obras e entregas diretas à sociedade para financiar as campanhas”, diz a nota ao considerar o cenário de sanção do projeto aprovado pelo Congresso. Com isso, o chamado “fundão” tiraria 70% do total de recursos reservados para projetos indicados pelas bancadas no Orçamento. Além disso, se o artigo for sancionado por Bolsonaro, o Legislativo “não poderá recompor o montante original das emendas impositivas de bancada estadual”, de acordo com o especialista.
A nota técnica será usada para pressionar o Executivo a vetar o aumento do gasto com as campanhas eleitorais, que somou R$ 2 bilhões no ano passado. Vieira e um grupo de deputados entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação da LDO e proibir o aumento do fundo para as campanhas no ano que vem. De acordo com a consultoria, é possível defender a tese de que o fundo eleitoral é inconstitucional porque fere a norma que tornou as emendas de bancada impositivas. O técnico pontuou, porém, que a lei atual garante o financiamento e que não há decisão do STF contra o chamado “fundão”.
Mínimo
Se Bolsonaro vetar o dispositivo que turbinou o fundo eleitoral em 2022, o chefe do Planalto terá que encaminhar o Orçamento do ano que vem com um patamar mínimo de R$ 791 milhões, de acordo com a nota técnica. É o valor projetado pelo consultor para a arrecadação oriunda da extinta propaganda partidária. Técnicos da Câmara apresentaram um cálculo de R$ 803 milhões. De qualquer forma, a legislação garante esse patamar como obrigatório, mais um porcentual não definido das emendas de bancada. Para o consultor do Senado, “o Congresso Nacional não poderia ser obrigado a remanejar recursos das emendas impositivas de bancada estadual para o Fundo.”
De acordo com Alessandro Vieira, a garantia de R$ 791 milhões apontada pela consultoria “é mais uma prova técnica de que o presidente Jair Bolsonaro só não veta o fundão porque não quer”. “É absurdo esse recurso ser usado assim em qualquer momento, mais ainda durante a pandemia.”. A nota da consultoria rebate a possibilidade de o chefe do Planalto sancionar apenas uma parte do artigo que garantiu um fundo de R$ 5,7 bilhões. Nesse caso, Bolsonaro é obrigado a sancionar ou vetar integralmente o dispositivo. Mesmo com o veto, o fundo eleitoral não é extinto, porque outro artigo na própria LDO garante a previsão da despesa para 2020.
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