Na última quarta-feira (5) a Câmara Municipal de Pato Branco recebeu o Ofício nº 470/2021-E, da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), Núcleo de Pato Branco-PR, Ivana Ostapiv Rigailo, com recomendações ao Legislativo.
Segundo o documento, a recomendação é para que, em cumprimento das disposições legais, quando da análise de qualquer projeto de lei municipal que trate de parcelamento de solo, o Legislativo observe as disposições legais federais, com suas regulamentações próprias, a fim de evitar a admissão de qualquer fracionamento de solo rural em área inferior ao módulo rural, tendo dez dias para comunicar o Ministério Público.
As recomendações têm por base o fato de o Ministério Público ter o dever de zelar pelos serviços de relevância pública e respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, assim como o GAEMA tem o objetivo de levantar informação e propor conjunto de medidas para a prevenção e repressão de fracionamentos do solo rural, em especial aqueles relacionados a empreendimentos imobiliários.
Também, pelo fato de a Constituição Federal destacar que compete aos municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Desenvolvimento urbano
O documento enviado pela promotora lembrou ainda que o Legislativo tem a função de legislar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais, além de exercer o controle dos atos do Poder Executivo, sendo imprescindível para o adequado ordenamento territorial municipal.
“A Constituição Federal determina que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. No âmbito municipal, o Plano Diretor é o instrumento básico para fins de política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal a sua discussão e aprovação em lei”, destacou Ivana.
Plano diretor
A promotora e coordenadora do GAEMA ressaltou que “integram o Plano Diretor materialmente as demais normas urbanísticas, tais como as que disciplinam o parcelamento do solo para fins urbanos”, e que as recomendações se justificam também pelas diretrizes do planejamento e da justa distribuição espacial da população e das atividades, insculpidas no art. 2º, IV, do Estatuto da Cidade, “de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente”.
Autorização
Ivana Ostapiv Rigailo salientou no ofício que o parcelamento do solo urbano é regido pela Lei Federal 6.766/79, sendo imprescindíveis o licenciamento e a autorização municipal para desempenho de tal atividade de relevância pública, constituindo, ainda, obrigação do Poder Público Municipal zelar pela regular implementação de tais projetos, com permanente fiscalização e poder de polícia.
Responsabilidade
Destacou também que “a jurisprudência pátria é pacífica no sentido da responsabilidade do Município para a fiscalização e regularização dos loteamentos e que a atuação negligente dos agentes públicos, nesta seara, gera imponderável passivo urbanístico-ambiental, além de ônus futuro ao erário, podendo ensejar a configuração de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal 8.429/92”, entre outras recomendações.