GAEMA solicita ao Executivo que apure regularidade sobre doação de terreno

A Câmara Municipal de Pato Branco recebeu, na última quinta-feira (22), o Ofício nº 723/2021, enviado através de correspondência eletrônica pela promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA) – Núcleo de Pato Branco, do Ministério Público, Ivana Ostapiv Rigailo, contendo cópia da Recomendação Administrativa nº 24/2021, expedida ao Município de Pato Branco, nos autos do Inquérito Civil Público nº MPPR-0105.21.000028-4, para ciência do Legislativo.

O documento enviado pela promotora ao Executivo recomenda “apurar a regularidade de doação, inclusive antecipada, de reserva pública municipal com destinação certa para a edificação do centro administrativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, junto do imóvel urbano parte ideal do imóvel Irmãos Bortot, desmembrado do quinhão 5, núcleo Bom Retiro, com área de 12.535,95 m2 compreendido dentro do imóvel de matrícula 44.206, do 1º Ofício de Registro de Imóveis”.

Considerações

Entre as considerações feitas pela promotora no documento, está o fato de que no termo de doação realizada pelos empreendedores da área de reserva institucional, houve a definição de que no local seria edificada a nova sede administrativa do município de Pato Branco, “definição de uso esta que, por força de lei federal (art. 7º, III da Lei Federal 6.766/79), compete exclusivamente ao Município e não ao loteador, representando ilegalidade evidente”.

A promotora e coordenadora do GAEMA também considera o fato de que a Lei Federal 6.766/79, que trata do parcelamento e uso de solo, impõe a obrigatoriedade de repasse ao Poder Público, pelo loteador, de um percentual de área para a criação de vias, implantação de equipamentos comunitários e áreas verdes, no seu artigo 4º, destaca que “os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: 1. As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem”.

Segundo a promotora, a apuração também se deve ao fato de que a Lei Complementar Municipal 46/2011 destaca que o percentual mínimo de doação de área ao Poder Público em qualquer loteamento é de 35% da gleba original, dos quais 15% devem representar a reserva pública, para implantação de equipamentos comunitários.

Ivana considera, ainda, que “o fim especial das reservas públicas em loteamentos novos é a implantação de equipamentos públicos, praças, jardins, áreas verdes, ampliação de ruas ou outros serviços e infraestruturas comunitárias que atendam ao bem-estar da comunidade que ali se instalará, sendo que a decisão do Administrador Público em eleger o recebimento de doação de outras áreas em locais diversos do loteamento que se está a implantar ou de forma antecipada, ofende os objetivos originários da norma urbanística”.

Ainda, de acordo com o documento, considerando “que não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura da ‘reserva antecipada’ com doação de área institucional para loteamentos futuros, não há espaço para a discricionariedade do Administrador Público, pois se tratando de reserva de área institucional a ser preservada no loteamento a ser implantado, não se fala em juízo de conveniência e oportunidade na alteração do que determina a lei federal de parcelamento de solo, pois a reserva da ‘área institucional’ não se refere somente ao atendimento de uma demanda atual, mas também assegura a reserva fundiária para a consecução de políticas públicas e sociais para o futuro”.

Revogação da doação e readequação da área

Assim, diante dos fatos, o Ministério Público recomenda ao Município de Pato Branco, na pessoa do prefeito Robson Cantu, que “adote as providências necessárias no prazo de 30 dias: para a plena revogação da doação da área de 12.535,95m2 compreendido como desmembramento do Quinhão 5, encravado no Núcleo Bom Retiro, recebida pelo Município de Pato Branco por doação de More Incorporadora de Imóveis Ltda, em data de 22/12/2015, referente a doação antecipada de reserva de áreas institucionais em futuros loteamentos; e para a reanálise e readequação da área de reserva institucional municipal correspondente a 15% da área dos lotes do loteamento Vô Nino, em 4.353,99 m2”.

Acatamento e implementação

De acordo com o documento expedido pela promotora de Justiça e coordenadora do GAEMA, Ivana Ostapiv Rigailo, o Executivo tem o prazo de 30 dias para informar quanto ao acatamento da recomendação e comprovar a implementação das medidas sugeridas.

você pode gostar também
Deixe uma resposta