Proprietário rural já pode emitir CCIR 2024:

A partir de hoje, 18 de junho, os proprietários rurais podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. Este documento é essencial para comprovar que a propriedade rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR de 2024, que substitui o de 2023, só é válido após a quitação da taxa de serviços cadastrais.

Importância do CCIR

A emissão do CCIR é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR). Estar em dia com o CCIR é crucial, pois o documento é necessário para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural e obter financiamentos bancários para investimentos na propriedade.

Como Emitir o CCIR 2024

Os proprietários cadastrados no SNCR podem emitir o CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção “Emissão do CCIR”. O documento também pode ser emitido nas salas da cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).

Prazo e Pagamento

A taxa de serviço cadastral deve ser paga dentro de 30 dias após a emissão do CCIR. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, quaisquer débitos de taxas de anos anteriores serão cobrados no certificado atual.

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Apoio dos Sindicatos Rurais

Os sindicatos rurais do Paraná, ligados ao Sistema FAEP/SENAR-PR, estão preparados para auxiliar na consulta e emissão do CCIR 2024. Confira a lista das entidades para encontrar o sindicato mais próximo de você e garantir a regularização do seu imóvel rural.

Mantenha-se atualizado com suas obrigações cadastrais e aproveite os benefícios que o CCIR proporciona para a gestão e valorização da sua propriedade rural.

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