Nesta quinta-feira (2), o prefeito Géri Dutra sancionou uma lei estabelecendo que obras públicas no município de Pato Branco só poderão ser inauguradas ou entregues após estarem completamente concluídas e em condições de uso.
Conforme determina o texto legal, cabe à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Recebimento de Obras, Materiais e Produtos, Serviços de Engenharia e Mão de Obra do município atestar a plena funcionalidade das obras antes de sua entrega à população. Apenas com a aprovação dessa comissão, inaugurações poderão ocorrer.
O prefeito destacou a importância de entregar obras em condições ideais, refletindo o compromisso com a eficiência na gestão pública. “Não concordamos com inaugurações prematuras, antes que a população possa realmente usufruir do benefício proposto, afirmou Géri Dutra.
A Lei 6.398/25 foi proposta pelos vereadores Romulo Faggion, Maria Cristina Hamera e Rodrigo Correia e passa a vigorar já nesta sexta-feira (3).
Outras leis sancionadas
Além da Lei Nº 6.398/25, Géri Dutra sancionou outras cinco legislações:
- Lei Nº 6.400/2025
Denomina a Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Independência como “Adolfo Domingos Zolet”. Proposta pelo vereador Dirceu Luiz Boaretto. - Lei Nº 6.395/2025
Dá o nome de “Casimiro Gnoatto” a uma via pública no bairro São Francisco. Proposta de Claudemir Zanco. - Lei Nº 6.396/2025
Institui a capacitação de profissionais da rede municipal de ensino sobre Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Deficiência Intelectual (DI). De autoria de Januário Koslinski. - Lei Nº 6.397/2025
Estabelece diretrizes para a criação de serviços especializados no atendimento a gestantes e recém-nascidos de mães dependentes de substâncias químicas, no âmbito da Proteção Especial da Assistência Social. Proposta pelos vereadores Claudemir Zanco, Maria Cristina Hamera e Thania Caminski. - Lei Nº 6.399/2025
Cria o Programa Adote a Saúde, destinado a incentivar iniciativas voltadas para o fortalecimento do sistema de saúde municipal. Proposta também de Januário Koslinski.
Decisões fundamentais para a administração
“Tomamos a decisão de sancioná-las ontem, pois todas eram essenciais para o bom andamento das políticas públicas e não podiam ser postergadas”, afirmou Géri. O prefeito justificou que as leis sancionadas haviam sido aprovadas no ano anterior na Câmara Municipal e estavam próximas do prazo final para assinatura. Ele reforçou que, para evitar atrasos e garantir o bom andamento dos processos administrativos, a sanção foi realizada de forma prioritária.
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