Na tarde de sexta-feira, 28 de março, o prefeito Géri Dutra sancionou, durante visita à Câmara Municipal de Pato Branco, a Lei nº 6.412, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Pato Branco 2025). A nova legislação facilita a regularização de débitos junto ao Município, oferecendo redução de multas e juros para contribuintes. Saiba mais sobre o programa e como aderir.
O que é o REFIS Pato Branco 2025?
O REFIS 2025 é um programa voltado à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas com o Município de Pato Branco. A lei abrange dívidas vencidas até a data de adesão, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa. Para contribuintes do Simples Nacional, apenas débitos repassados ao Município pela Receita Federal, conforme convênio, podem ser incluídos.
O prazo para adesão ao programa inicia em 1º de abril de 2025 e termina em 30 de maio de 2025. Segundo o prefeito Géri Dutra, o REFIS é uma oportunidade para cidadãos que desejam quitar suas dívidas, mas enfrentam dificuldades financeiras, graças ao parcelamento e à isenção de juros e multas.
Benefícios e Condições do REFIS 2025
A Lei do REFIS oferece descontos progressivos em multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida:
- 100% de redução para pagamento à vista;
- 95% de redução com entrada de 30% e saldo em até 2 parcelas;
- 85% de redução com entrada de 30% e saldo em até 4 parcelas;
- 75% de redução com entrada de 30% e saldo em até 6 parcelas;
- 65% de redução com entrada de 30% e saldo em até 8 parcelas.
O pagamento à vista ou da entrada mínima deve ser realizado em até cinco dias após a assinatura do Termo de Adesão. Além disso, o número máximo de parcelas depende da data de adesão, com a última parcela vencendo até 15 de dezembro de 2025. Cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM).
Como Funciona a Adesão ao Programa?
A adesão ao REFIS Pato Branco 2025 é definitiva e abrange todos os débitos vencidos vinculados a um mesmo cadastro, sem possibilidade de inclusão parcial. Débitos já parcelados anteriormente podem ser renegociados, desde que o contribuinte rescinda o acordo anterior conforme regulamento municipal.
As parcelas, no caso de pagamento parcelado, vencem no dia 15 de cada mês, a partir do mês seguinte à adesão. Os pagamentos podem ser feitos por boleto bancário ou PIX, utilizando o QR Code gerado pelo sistema municipal.
O programa é uma iniciativa importante para aumentar a arrecadação municipal e apoiar os contribuintes na regularização de suas finanças.
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