“Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitado”, diz o despacho.
O requerimento para convocar o auditor foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou um relatório produzido pelo servidor para insuflar a tese de que cerca de metade dos óbitos registrados por covid-19 não seriam causados pela doença. O documento, desmentido pelo TCU, foi inserido no sistema interno do tribunal sem que constasse qualquer processo no órgão. O episódio levou a Corte a afastar Marques do cargo por 60 dias e a pedir a abertura de uma investigação da Polícia Federal sobre o caso.
O depoimento do auditor está marcado para esta quinta-feira, 17. A defesa também havia pedido que ele fosse desobrigado a assinar o termo de compromisso, como testemunha ou investigado, para falar a verdade na comissão parlamentar. O salvo-conduto, no entanto, foi negado por Gilmar.
Prevenção. Antes de decidir sobre o habeas corpus do auditor, Gilmar Mendes chegou a pedir ao presidente do STF, Luiz Fux, que avaliasse se o processo deveria ter sido distribuído ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. Foi o colega quem julgou o primeiro requerimento de salvo-conduto na CPI da Covid levado ao tribunal – do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.
“Ressalto que a reunião, sob a mesma relatoria, dos feitos que versam sobre os atos praticados pela comissão parlamentar de inquérito pode afastar o risco de prolação de decisões contraditórias atinentes a situações fáticas bastante semelhantes”, afirmou Gilmar Mendes.
Ao analisar a sugestão, Fux bateu o martelo e disse que, para ações sobre a CPI, vale a regra da livre distribuição por sorteio entre todos os ministros, excluindo o presidente.
“Não há prevenção automática para a relatoria de writs impetrados contra atos de CPIs, aplicando-se a livre distribuição como regra geral”, escreveu.
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