A decisão foi dada no âmbito de processo em que o município de Belo Horizonte questiona decisão de um desembargador do Tribunal de Minas Gerais que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.
Ao Supremo, o município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do STF sobre o tema. As informações foram divulgadas pela corte.
No entanto, ao analisar o caso, Gilmar manteve a decisão do TJ-MG, afirmando que os julgamentos do STF não trataram da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o covid-19. O ministro ressaltou que o caso é ‘especialmente sensível’ por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia.
No despacho datado desta terça, 13, Gilmar citou trecho da decisão do desembargador mineiro que registra que exames médicos comprovaram a ‘frágil condição’ da adolescente, que sofre de uma ‘doença pulmonar obstrutiva crônica’. De acordo com a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.
Para o ministro, o caso evidenciou uma possível ‘lacuna’ no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ter aprovado o uso da vacina da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
“A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, registrou.
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