O habeas corpus foi levado ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Ceará e o desembargador federal Olindo Menezes, convocado temporariamente para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitaram revogar a prisão.
Na decisão que veio a público nesta sexta-feira, 3, Gilmar Mendes disse que não poderia analisar o mérito do pedido, porque a defesa do DJ ainda tinha a alternativa de entrar com recurso no próprio STJ para tentar reverter a decisão individual que manteve a prisão. Pelas jurisprudência, a supressão de instâncias para revisar uma detenção só é permitida quando há “ilegalidade flagrante” em sua manutenção, o que o ministro disse não verificar no caso.
“Registro que o paciente não recorreu da decisão proferida, razão por que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância”, escreveu. “É bem verdade que, em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos”, acrescentou.
Gilmar Mendes ainda registrou a necessidade de oferecer proteção às vítimas de violência doméstica.
“É bem certo que estamos mais diante de um problema psicossocial do que jurídico: o sentimento de posse que acomete a maioria dos homens, além da ideia de que a mulher está numa posição subalterna, a partir dos quais se sentem à vontade para fazerem o que querem com suas esposas, jamais serão suprimidos apenas pelo Direito, que fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido”, escreveu. “É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.”
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