A medida havia sido decretada pelo próprio ministro em fevereiro, quando ele derrubou a prisão domiciliar do ex-prefeito, autorizada durante as investigações do chamado ‘QG da Propina’.
Ao atender o pedido da defesa da Crivella, Gilmar Mendes considerou dois pontos: o risco de fuga, que julgou ser ‘mínimo’, e a falta de contemporaneidade dos fatos investigados.
“Verifico que, no momento atual, o risco do paciente se evadir da aplicação da lei penal é mínimo, considerando que, desde 22.12.2020, o paciente vem respondendo devidamente aos atos do processo e cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares impostas”, escreveu.
“Ademais, ( ) percebe-se que os fatos imputados ao paciente, para além de qualquer juízo sobre a robustez do acervo probatório colhido até aqui, concentram-se temporalmente nos anos de 2016 a 2019, o que faz com que a contemporaneidade dos fatos esteja cada vez mais distante”, acrescentou.
Crivella chegou a ser preso preventivamente em uma operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio em dezembro, nove dias antes de encerrar o mandato único, sob suspeita de operar o suposto ‘QG da Propina’ que teria sido instalado na prefeitura do Rio. Em fevereiro, a Justiça fluminense aceitou a denúncia oferecida contra o ex-prefeito, que virou réu por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação caso aponta que ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo suposto esquema através de empresas de fachada em nome de laranjas. Crivella nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.
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