Gilmar Mendes nega prisão domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro. A decisão proferida nesta sexta-feira (16), contra solicitação do advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial do ex-presidente.

O habeas corpus foi protocolado em 10 de janeiro. Alegava condições médicas inadequadas na cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Dois dias antes, Alexandre de Moraes determinou transferência do ex-presidente. Bolsonaro segue em regime fechado na Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da PMDF, no Complexo da Papuda.

Cumpre pena de 27 anos e três meses por liderar tentativa de golpe de Estado. A condenação transitou em julgado no STF.

Processo redistribuído segue Regimento Interno do STF

O pedido direcionou-se inicialmente à ministra Carmen Lúcia. O recesso judicial redistribuiu-o a Moraes, vice-presidente em plantão, que encaminhou a Gilmar Mendes por conflito de competência.

Mendes, decano da Corte, analisou conforme ordem de antiguidade. Determinou prevenção de Moraes como relator natural da ação penal golpista.

“Não cabe habeas corpus por terceiro quando existe defesa técnica constituída e atuante”, decidiu Mendes. “Compreensão diversa propiciaria atropelo da estratégia defensiva.”

O ministro rejeitou desvio de finalidade do writ constitucional. Preservou competência previamente estabelecida pelo princípio do juiz natural.

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Prisão domiciliar negada respeita competência de Moraes

Gilmar Mendes ponderou legitimidade de sua análise. Divergência configuraria substituição indevida da competência fixada pelo STF.

O habeas corpus garante liberdade de locomoção sem exigência de advogado. Possibilita propositura por qualquer pessoa em favor de terceiros, com tramitação gratuita e urgente.