Governador sanciona lei que cria o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (13), a Lei nº 22.189/2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A iniciativa, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos e fortalecer a rede de apoio dedicada a essa população. O programa prevê ações como a criação de bolsas financeiras, adaptação de espaços públicos e incentivo às atividades culturais e de lazer.

Iniciativas do Programa

Entre as principais ações, destacam-se:

  • Criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa: Integra órgãos gestores, conselhos, fundos e organizações para promover políticas públicas efetivas.
  • Atividades adaptadas: Lazer, cultura e esportes voltados às necessidades dos idosos.
  • Apoio técnico e financeiro aos municípios: Incentivo às cidades que aderirem ao programa, incluindo selos de reconhecimento por iniciativas de valorização da longevidade.

Duas Bolsas Financeiras

O programa prevê duas modalidades de auxílio financeiro, destinadas tanto à população idosa quanto aos cuidadores:

  • Bolsa Agente do Saber: Voltada a idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de fomentar a autonomia, valorização de habilidades e integração comunitária, combatendo o isolamento social.
  • Bolsa Cuidador Familiar: Direcionada a cuidadores familiares que se dedicam exclusivamente a essa atividade e não possuem remuneração, reconhecendo o cuidado como uma atividade econômica essencial. Essa iniciativa visa evitar a institucionalização dos idosos, fortalecendo os laços familiares e melhorando a qualidade de vida.

O valor das bolsas será definido por decreto, com estimativa inicial de investimento de R$ 7 milhões anuais.

Cadastros Estaduais

Dois novos bancos de dados serão criados para estruturar o programa:

  1. Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi): Reunirá informações sobre órgãos e projetos que promovem a atenção e garantia de direitos dos idosos.
  2. Cadastro de Cuidadores do Paraná: Mapeará cuidadores familiares e profissionais, facilitando a execução do programa e o pagamento das bolsas.

Os municípios que aderirem ao programa terão acesso prioritário a serviços e benefícios estaduais voltados à população idosa, além de suporte técnico e financeiro para iniciativas locais. O programa também prevê adaptações estruturais em espaços públicos, garantindo maior acessibilidade e convivência intergeracional.

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De acordo com a secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, o programa antecipa-se às mudanças demográficas que ocorrerão até 2030, quando, segundo o IBGE, a população idosa superará a de jovens e crianças. “O programa traz uma visão ampla e completa, criando uma rede de atendimento e valorizando os cuidadores, essenciais para garantir o bem-estar dos idosos”, afirmou.

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