Governador sanciona lei que cria o programa Parceiro da Escola

Nesta terça-feira (4), o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 22.006/2024, que institui o programa Parceiro da Escola, permitindo sua implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. A aprovação do programa, que busca melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parcerias com empresas especializadas, ocorreu após intensas discussões nas últimas duas semanas na Assembleia Legislativa, resultando em ampla maioria favorável.

Objetivo e Implementação

O programa, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), visa otimizar a administração escolar, delegando a empresas especializadas o gerenciamento administrativo e a gestão de terceirizados na limpeza e segurança das escolas selecionadas. A implementação do programa será decidida democraticamente, com consultas a professores, pais, alunos e responsáveis, similar ao processo utilizado para os colégios cívico-militares. As consultas ocorrerão preferencialmente de forma presencial nas 204 escolas elegíveis, onde foram identificadas áreas de possível melhoria pedagógica e redução da evasão escolar.

Emendas

A nova lei inclui emendas propostas por deputados estaduais, como a possibilidade de professores efetivos solicitarem transferência de escola por meio de concurso de remoção. Os professores contratados pelos parceiros terão garantidos os mesmos salários e direitos, incluindo a hora-atividade prevista na legislação.

Os parceiros devem comprovar cinco anos de experiência e capacidade técnica, conforme critérios do edital. A Seed avaliará os parceiros a cada ciclo contratual, considerando a evolução da frequência e aprendizagem dos alunos, além da manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.

Controle Pedagógico e Indicadores

A gestão pedagógica permanecerá sob o controle exclusivo da Seed, enquanto o parceiro atuará nas dimensões administrativa e financeira. A Seed continuará a fornecer a alimentação escolar, com possibilidade de complementação pelos parceiros. Anualmente, o Estado divulgará indicadores principais de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e evasão escolar.

Exclusões do Programa

O programa não será implementado em escolas indígenas, quilombolas, comunitárias de ilhas e cívico-militares.

Resultados do Projeto-Piloto

Desde 2023, o projeto-piloto foi implementado no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais. Essas escolas, atendendo um total de 2,1 mil estudantes, apresentaram melhorias significativas em matrículas, frequência e desempenho escolar.

No Colégio Estadual Anita Canet, o número de matrículas aumentou de 895 em 2023 para 965 em 2024, e a frequência dos alunos subiu de 84% para 88%. A média de acertos dos alunos na Prova Paraná aumentou de 41% em 2022 para 45% em 2023. No Colégio Estadual Aníbal Khury, o número de alunos cresceu de mil em 2020 para 1.141 em 2024, com a frequência subindo de 85% para 87%. A taxa de aulas vagas caiu de 22% em 2022 para 6% em 2023.

Aprovação da Comunidade

Pesquisas realizadas pelo IRG Instituto mostraram alta aprovação do modelo de gestão nas duas escolas. No Anita Canet, 96% da comunidade aprovou o modelo, com 93,1% de satisfação. No Aníbal Khury, 90% dos pais e responsáveis aprovaram o modelo, e 81,6% expressaram satisfação.

O governador Ratinho Junior destacou que a consulta democrática será o próximo passo, permitindo que a comunidade escolar decida sobre a implementação do programa, ampliando os horizontes da educação no Paraná.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.