O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a lei 21.964/2024, criando o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta legislação inovadora unifica mais de 100 artigos previamente dispersos, estabelecendo uma base sólida para direitos, diretrizes de políticas públicas, e responsabilidades de entidades privadas e públicas, com foco nas necessidades de pessoas com TEA.
Dentre os principais avanços está a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que servirá como um documento oficial de identificação civil. A nova lei também assegura prioridade no atendimento e acesso a serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de regular a emissão de carteiras de vacinação com informações sobre o TEA.
Outro aspecto importante da lei é o incentivo ao diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista, através de esforços interdisciplinares e multidisciplinares envolvendo profissionais de saúde e educação. Além disso, o texto legal contempla medidas como a regulamentação do animal de suporte emocional, a promoção de campanhas educativas, e a especialização de serviços na rede estadual de educação.
A lei também promove a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para sua participação em competições esportivas, integração em ambientes turísticos, e a divulgação de oportunidades de emprego específicas. Adicionalmente, foi criado o Selo Empresa Amiga do Autismo, incentivando o engajamento do setor privado.
Paralelamente, o governador sancionou a lei que estabelece o Programa Nossa Infância Paraná, voltado para o desenvolvimento social e bem-estar de recém-nascidos e bebês em situação de vulnerabilidade. Vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Família, o programa distribuirá vestuário e produtos essenciais, financiados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop/PR).
Estas iniciativas refletem um esforço contínuo do Estado para garantir uma sociedade mais justa e inclusiva, promovendo o bem-estar e a integração de todos os seus cidadãos, com atenção especial aos mais vulneráveis.
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