“O crédito, caso aprovado, será financiado a partir do cancelamento de dotações orçamentárias, não gerando custo adicional aos cofres públicos. Por se tratar de simples remanejamento de dotações, o PL não afeta o cumprimento do Teto de Gastos nem a obtenção de resultado primário”, diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta quarta-feira, 16.
Por se tratar de um Projeto de Lei, a abertura do crédito suplementar depende da aprovação do Congresso Nacional.
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