O Paraná também receberá R$ 56 milhões para repor queda de arrecadação. Sanção de lei pelo presidente Lula garante que nenhum município receba menos do que em 2022.
Os 399 municípios do estado do Paraná começaram a receber R$ 282 milhões, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que sofreu perdas por conta de medidas tomadas na gestão passada.
A capital, Curitiba, é a que receberá a maior fatia, com R$ 11,7 milhões. Outros nove municípios do estado estão na faixa que aparece na sequência, de R$ 3,1 milhões em repasses. São eles: Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais.
Há pouco mais de uma semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.727/2023, que abriu, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, municípios e Distrito Federal com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo anterior.
Além do FPM, o estado do Paraná receberá R$ 56 milhões do Fundo de Participação dos Estados, outra medida do Governo Federal no esforço para recompor o crédito de todos os estados da Federação.
Em todo o país, a recomposição totaliza R$ 6,17 bilhões, sendo R$ 4,17 bilhões para o FPM (municípios) e R$ 2 bilhões ao FPE (estados). Isso além de R$ 27 bilhões de ICMS, dos quais R$ 8,7 bilhões serão antecipados ainda neste ano.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, destacou que a prioridade do Governo Federal é atender as principais necessidades de estados e municípios, reforçando o compromisso de apoio financeiro necessário para que as demandas sejam atendidas.
“O presidente Lula cumpriu sua promessa com os prefeitos e prefeitas quando garantiu que nenhuma cidade receberá, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022”, disse.
“Nesses 11 meses de governo, o Governo Federal atendeu as entidades representativas de estados e municípios de todo o país. Assegurou o compromisso do presidente Lula com a retomada do pacto federativo e do diálogo permanente com os entes federados, para garantir a construção de uma lei que possa, efetivamente, auxiliá-los com esse apoio financeiro”, completou o ministro.
REGRA – De acordo com a Constituição Federal, o Governo Federal precisa transferir aos municípios uma parcela de 22,5% dos recursos arrecadados pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso é feito por meio do Fundo de Participação. A divisão dos recursos é feita com base na população de cada município e na renda per capita de cada estado. O cálculo é feito com base em informações prestadas pelo IBGE anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
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