A decisão abrange as seguintes unidades de conservação: Floresta Nacional de Brasília; Parque Nacional da Serra dos Órgãos; Parque Nacional da Chapada dos Guimarães; Parque Nacional de Ubajara; Parque Nacional da Serra da Bocaina; Parque Nacional da Serra da Capivara; Parque Nacional da Serra da Bodoquena; Parque Nacional do Jaú; e Parque Nacional de Anavilhanas.
O decreto acata recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Para o governo, “a implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional com consequente benefício para as regiões e para os municípios situados nas redondezas das unidades de conservação, como a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”.
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