“A realização da revisão normativa em nível federal tem por escopo eliminar do arcabouço normativo infralegal normas cuja interpretação seja ambígua, cuja vigência seja questionável ou cuja aplicação possa acarretar restrições ao desenvolvimento e ao exercício de direitos legal ou constitucionalmente garantidos”, diz a Secretaria-Geral.
Segundo o governo, “devido ao ineditismo da norma”, foi necessária a realização de adequações formais para solucionar dúvidas de órgãos e entidades sobre procedimentos para a revisão e consolidação das normas. Outra razão apontada para prorrogar o prazo foram as demandas urgentes decorrentes da pandemia.
“O decreto traz ainda várias adequações formais para afastar dúvidas que estavam surgindo nos órgãos e entidades sobre a maneira mais adequada de se realizar a revisão e a consolidação normativa. O novo decreto busca, portanto, facilitar e possibilitar a realização da consolidação dos atos normativos de maneira mais eficiente e transparente por todo o Governo federal”, diz a nota da Secretaria Geral.
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