O entendimento é defendido por ruralistas e propõe que as terras só podem ser demarcadas se for comprovado que os índios estavam na região na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.
A norma é classificada pelo Grupo Prerrogativas como “equivocada”. “Simplesmente ignora os povos que foram destituídos de suas terras, por meio de violência ou em decorrência da expansão rural e urbana”, diz um trecho do texto.
A manifestação defende que o STF assegure aos indígenas os direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam, “independentemente de quaisquer marcos ou condicionantes de caráter infraconstitucional”.
“O fato insuperável é que os espaços de terra que na atualidade são alvo de litígios judiciais foram incorporados através de procedimentos de colonialismo interno. A disciplina legal agrária e civil foi organizada sobre representações distintas a respeito de lugares e de suas concepções, que voltam agora a ser fundamentais, uma vez que a Constituição determina que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas sejam analisadas à vista de seus ‘usos, costumes e tradições’ (art. 231, § 1º)”, afirma a nota.
O julgamento no Supremo está pautado para quarta-feira, 25. O relator é o ministro Edson Fachin. Mais de seis mil indígenas ocupam a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, enquanto aguardam o início da análise no plenário do tribunal.
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