Agora o processo está em fase de liquidação para ver o valor exato e corrigido que o clube tem que pagar. Ainda não há uma data para fazer a quitação do montante, mas deverá acontecer através de penhora das receitas do clube. Importante dizer que o Guarani não recorreu da decisão, então não cabe mais recurso.
No primeiro contrato com o Guarani, Rondinelly concordou com um salário de R$ 2 mil, além de R$ 10 mil de direito de imagem. Em julho de 2018 até o término do acordo, o valor passou para R$ 33 mil.
No segundo vínculo, o salário do atleta foi para R$ 4 mil, com direito de imagem nas casas de R$ 36 mil. Ele participou em 53 jogos, entre os anos de 2018 e 2019, e anotou nove gols.
Esta foi a segunda derrota do Guarani em menos de cinco dias. Recentemente o clube foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização trabalhista, por ter infringido regras da Lei Pelé, ao zagueiro Ferreira, que vinha atuando pelo Taubaté-SP.
“O Guarani ainda paga por alguns erros recentes. Até então, contrariando a determinação legal, o clube não tinha seus contratos respeitando os limites que são de 40% em direitos de imagem, e 60% por regime de CLT. Por isso, o clube ainda convive com este tipo de cobrança, mas todos os contratos atuais foram ajustados para esse limite de 60-40%, o que fez com que novas ações deste molde não se repitam”, informou o clube em uma nota oficial.
“Neste caso específico, o clube não vai recorrer. Grande parte do volume da cobrança se refere à integração dos valores de direito de imagem aos valores do contrato de CLT, e o clube reconhece que essa política era errada”, finalizou o Guarani.
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