O “Guia Pode X Não Pode” da propaganda eleitoral é um material essencial para futuras candidatas e candidatos, jornalistas e demais interessados no tema. Este guia apresenta de forma didática os tipos de propaganda permitidos e as proibições durante o período eleitoral. Foi elaborado pelo TRE-MG.
Principais tipos de propaganda eleitoral permitidos
Conhecer os tipos de propaganda permitidos durante o período eleitoral é fundamental. A partir do dia 16 de agosto, os seguintes tipos de propaganda são permitidos:
Comícios
Comícios são permitidos desde que haja comunicação prévia às autoridades policiais.
Autofalantes e amplificadores de som
Autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados para divulgar a campanha, respeitando a distância de 200 metros de sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Mesas e bandeiras em vias públicas
Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Propaganda eleitoral em bens particulares e veículos
Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado. A fixação deve ser gratuita, sem pagamento envolvido.
Distribuição de material impresso
A distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos é permitida dentro dos limites de dimensão e prazo estabelecidos na legislação.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral pode ser feita na internet, incluindo sites de candidatos, blogs e redes sociais, seguindo as regras próprias da legislação.
Propaganda em rádio e televisão
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro no primeiro turno, e de 11 a 25 de outubro no segundo turno, se houver.
Proibições na propaganda eleitoral
Existem também várias restrições para a propaganda eleitoral. A seguir, alguns dos principais tipos de propaganda proibidos:
Showmícios e apresentações remuneradas
É proibida a realização de showmícios e a apresentação remunerada de artistas em eventos eleitorais.
Brindes e vantagens
A confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que proporcionem vantagem às eleitoras e eleitores são vedadas.
Outdoors e publicidade semelhante
O uso de outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou qualquer conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor é proibido.
LEIA MAIS
Propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum
É vedada a propaganda em bens de cessão ou concessão do serviço público e em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Telemarketing e disparo de mensagens
A propaganda feita por telemarketing e o disparo de mensagens sem anuência do destinatário são proibidos.
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