Em julgamento apertado, que terminou com placar de 3 votos a 2, os ministros analisaram um processo movido pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas, herdada por Guilherme Manfredini – filho do vocalista e fundador da banda, Renato Russo, morto em 1996.
A discussão girou em torno do trecho da Lei de Proteção Industrial que garante ao titular da marca a exclusividade de seu uso. A maioria dos ministros entendeu que a regra deveria ser flexibilizada para garantir aos músicos o uso do nome da banda em apresentações artísticas. Eles levaram em consideração a contribuição de Dado e Bonfá para a criação e popularização do grupo.
“A perpetuação do uso do nome Legião Urbana por Eduardo Dutra Villa-Lobos e por Marcelo Augusto Bonfá contribui para que se mantenham vivas e presentes na memória dos fãs as composições musicais do grupo, permitindo ainda que as novas gerações tenham um contato mais direto com a banda ícone do rock nacional”, defendeu o ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência inaugurada pelo colega Antonio Carlos Ferreira e formou maioria com o ministro Raul Araújo.
Nos termos da decisão, os músicos só podem usar o nome Legião Urbana para fins artísticos e continuam proibidos de explorar a marca para comercializar produtos, por exemplo.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, para quem direito de uso da marca não deveria se confundir com o direito autoral de tocar as composições musicais do grupo. Ela foi acompanhada pelo ministro Luís Felipe Salomão.
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