Homem é condenado a 100 anos por crimes de estupro

A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do Paraná, condenou um homem a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão pelos crimes de estupro e violência praticados contra a própria filha e a ex-companheira. A sentença, publicada no domingo (28), atendeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).

De acordo com a decisão, os crimes contra a filha foram cometidos ao longo de 15 anos. O réu foi condenado por estupro de vulnerável continuado (entre 2010 e 2016), estupro qualificado continuado (de 2016 a 2020), estupro continuado (de 2020 a junho de 2025), violência psicológica (entre junho de 2021 e junho de 2025) e vias de fato (em junho de 2025). Os atos ocorreram mediante grave ameaça, iniciados quando a vítima tinha oito anos.

Crimes ocorreram na zona rural da comarca

Segundo o MPPR, a maior parte dos crimes contra a filha ocorreu em um sítio na zona rural de Centenário do Sul, município pertencente à comarca de Porecatu. A denúncia aponta que o pai usava ameaças, controle emocional e isolamento como forma de domínio. Ele restringia o uso de celular, monitorava conversas, impunha regras sobre vestimentas e impedia a convivência social da vítima.

A Promotoria de Justiça destacou que, além das agressões, houve dano psicológico grave, com impactos no desenvolvimento emocional da adolescente.

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Ex-companheira também foi vítima

A sentença também reconheceu crimes praticados contra a ex-companheira do réu. Ela foi vítima de estupro em julho de 2025, violência psicológica entre outubro de 2024 e junho de 2025 e vias de fato em diversas ocasiões no mesmo período. Em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico. Relatos apontam proibição de contato com outras pessoas, ameaças e agressões físicas.

Preso desde 9 de julho, o réu teve a prisão preventiva mantida em razão da periculosidade apontada no processo.

Perda do poder familiar e indenização

Além da pena de prisão, a Justiça determinou a destituição do poder familiar em relação à filha. Também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais:

  • R$ 30 mil à filha
  • R$ 15 mil à ex-companheira

As causas seguem sob responsabilidade do Ministério Público, que atuou por meio das Promotorias de Justiça de Porecatu e Centenário do Sul.