Agricultores credores têm prazo de 15 dias para confirmar a intenção, para o plano apresentado
Mariana Salles e Marcilei Rossi
Na segunda-feira (24), o juiz da 1ªVara Cível de Pato Branco, Maciéo Cataneo homologou o resultado da assembleia de credores para o plano de Recuperação Judicial do Grupo Lavoura S/A.
O pedido de Recuperação Judicial foi acatado ainda em maio de 2020, enquanto que a assembleia de credores, foi realizada em agosto de 2021.
Na sexta-feira (28), Luiz Eduardo Vacção Carvalho, administrador judicial do caso conversou com reportagem do Diário do Sudoeste para explicar o novo momento do processo que interessa a produtores de grãos de toda a região Sudoeste.
O administrador judicial lembra que a assembleia dos credores serviu para analisar os fatos e debater sobre o plano de Recuperação Judicial apresentado pela Lavoura. O plano, explica, nada mais é do que uma proposta de pagamento direcionado aos credores. Na oportunidade, houve uma votação, e os credores entenderam por bem aprovar o plano apresentado pelo grupo.
Depois disso, houve início a fase de análise legal das propostas contidas no plano, que resultou na recente homologação do resultado por parte da 1ª Vara Cível de Pato Branco.
Implicações
Os credores produtores rurais tiveram uma proposta que envolve a dação em pagamento de alguns imóveis e unidades da Lavoura na forma de sociedade. “Sendo mais objetivo, basicamente a Lavoura ofereceu essas unidades, os credores produtores rurais recebem isso e vão transformar em uma sociedade, sendo sócios de uma nova empresa”, esclarece.
Porém, para que os produtores rurais entrem nessa sociedade, eles têm o prazo de 15 dias (da homologação do resultado) para confirmar essa intenção, fazendo a opção por esse tipo de recebimento.
O produtor rural que optar em não receber dessa forma vai receber o crédito que está rolado na lista de credores com deságio de 80%, uma carência de 24 meses e demais condições descritas no plano.
Para receber qualquer uma das ofertas, é preciso fazer um termo de opção – quem ainda não fez. “Isso pode ser feito através do nosso escritório. O contato é 3235 0206. Ainda, é possível procurar os advogados do Grupo Lavoura ou atendimento no Sindicato Rural, que está auxiliando nessa empreitada”, informa Carvalho.
A opção em receber através de ações dessa “nova Lavoura” é exclusiva para produtores rurais, frisa o advogado. Credores trabalhistas que têm crédito a receber receberam uma proposta diferente, na qual deverão receber o valor cheio do crédito, em nove parcelas mensais e prazo de carência de seis meses, ou seja, eles começam a receber por volta do mês de abril.
Com isso, a proposta é pagar 100% dos credores, sejam produtores rurais ou trabalhistas. “Como administrador judicial, não entramos na discussão se a Lavoura vai pagar tudo ou não, apenas vamos fiscalizar o cumprimento do plano. Se todos os produtores rurais fizerem a adesão, a proposta é que seja revertido patrimônio suficiente para o pagamento de 100% da dívida”, fala o advogado.
A expectativa da Lavoura é que o máximo de produtores façam essa opção para que possam realizar o pagamento. “Por isso é muito importante que os credores se manifestem através do seu advogado ou pessoalmente”, pede.
O prazo de 15 dias para a adesão teve início no dia 24 de janeiro, ou seja, vai até 8 de fevereiro. “Quem não fizer a opção vai perder a oportunidade de virar sócio nessa nova empresa, que vai ser a parte, destacada da Lavoura, virando proprietário de uma cota de tudo que será oferecido”, garante Carvalho.
A decisão ainda está sujeita a recursos, portanto pode haver modificações.
Relembre
Grupo Lavoura pediu Recuperação Judicial em maio de 2020
Com dívidas de R$ 135 milhões, o Grupo Lavoura, — composto por nove empresas, dentre elas de armazenamento e comercialização de grãos, produção de grãos e materiais de construção —, requereu na segunda quinzena de maio de 2020 o pedido de Recuperação Judicial, junto a 1ª Vara Cível de Pato Branco, conforme divulgou o Diário do Sudoeste na época.
Na ocasião, o juiz substituto, João Angelo Bueno em seu despacho deferiu o pedido e nomeou o advogado Luiz Eduardo Vacção Carvalho, como administrador judicial para acompanhar o trabalho no grupo.
Assim, o grupo teve 60 dias para a apresentação do plano de recuperação em Juízo, sob pena de decretação de falência, levando em consideração a Lei de Recuperação e Falência (LRF).
Na ocasião, o juiz ainda ordenou a suspensão por 180 dias, também levando em consideração da LRF, “todas as ações ou execuções contra o devedor [Grupo Lavoura], inclusive aquelas dos credores particulares dos sócios solidários.”
Credores e dívidas
Quando do aceite da solicitação de Recuperação Judicial, o grupo apresentou as causas e as razões para o pedido, bem como a lista dos credores e o valor da dívida com cada um.
Em determinado trecho do pedido, os advogados, que integram o escritório A Santos de Curitiba, que representam a empresa destacaram que “em 2016 houve aumento da capacidade de armazenagem de Paranaguá para 32 mil toneladas, fortalecendo a posição de mercado fora da região Sudoeste. Em 2017 foi ainda construído o Transbordo de Independência, também relevante para posicionamento e aumento da capacidade produtiva.”
Tais medidas fizeram com que em 2018, a Lavoura S/A adquirisse a Patoagro. “A operação, aliada a um processo de reestruturação interno, resultou na criação do Grupo Lavoura S/A, com faturamento anual na ordem de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), sete unidades instaladas com capacidade total de 105.000 (cento e cinco mil) toneladas de armazenagem, e posição consolidada nas áreas de produção e comercialização de sementes; recebimento e processamento de grãos; comercialização de insumos e comercialização de grãos por meio da trade do grupo.”
A alegação foi de que em um primeiro momento a modernização ocorreu, bem como a competitividade no setor. No entanto, “disputas societárias internas, dificuldades na condução das novas áreas de atuação, e as sucessivas crises econômico-financeiras e institucionais pela qual o país vem passando nos últimos anos impactaram diretamente a atividade empresarial, ocasionando uma crise sem precedentes no grupo, que se vê em meio a uma grave crise de liquidez.”
No pedido, os advogados apontaram ainda que diversas medidas foram tomadas “no sentido de estancar a crise e retomar o crescimento empresarial”, e apontam que as medidas de combate a pandemia do novo coronavírus dificultaram as negociações e “muitos contratos não puderam ser cumpridos”, gerando o que foi descrito como “implicou no descumprimento das obrigações assumidas em relação aos credores e produtores rurais, o que vem provocando a prática de uma série de atos constritivos (arrestos, penhoras, bloqueios e etc.).”
No momento da solicitação da Recuperação Judicial foi apresentada uma relação de credores, que foram divididos em três categorias.
A primeira dos encargos trabalhistas, onde consta uma dívida superior a R$ 271 mil estão trabalhadores em sua maioria de Pato Branco, mas também de Vitorino, Coronel Vivida, Bom Sucesso do Sul, Palmas, Mariópolis, Paranaguá, Cascavel e Imbituva, além de Abelardo do Luz e São Lourenço do Oeste em Santa Catarina.
A segunda categoria de credores, descrita como ‘Classe II – Garantia Real’, compreende instituições bancárias, multinacionais e três pessoas físicas. A soma das dívidas a esses credores ultrapassa R$ 65 milhões.
Já a terceira categoria de credores foi descrita como ‘credores quirográficos’, que, pela Justiça brasileira, não possuem título legal de preferência e possuem o mesmo direito que outros credores, nas mesmas condições sobre os bens do devedor.
Nesta lista, que em sua maioria são de produtores rurais, constavam 767 credores, que juntos contabilizam uma dívida do grupo superior a R$ 68 milhões.
E nós que assinemos acordo como credor vamos receber a multa eo valor x que eles iam repassar