A CCT estabelece os novos pisos salariais para comerciários de dez municípios da região e os horários de funcionamento no final de ano
O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) firmaram nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Comércio Varejista, nesta terça-feira (05). A convenção tem vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de dez municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino. A CCT segue para procedimento de registro, no sistema mediador, protocolada sob o nº MR068433/2023.
Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 5,5%. O reajuste é válido a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e a janeiro de 2024.
Novos pisos salariais do comércio varejista (válidos para as atividades abrangidas)
R$ 1.320,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.
R$ 1.685,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e contínuos.
R$ 1.865,00 – Demais empregados no comércio.
R$ 1.883,00 – Para os vendedores comissionados, após o período de experiência.
Horários especiais
A nova CCT também definiu os horários de Natal e final de ano para o comércio de Pato Branco e dos demais municípios que compõem a base territorial negociada com o SECPB.
04/12 a 08/12 – expediente normal.
09/12 (sábado) – expediente até às 16h.
10/12 (domingo) – expediente das 10h às 18h.
14/12 (feriado municipal) – expediente até às 18h.
11, 12, 13 e 15/12 – expediente até às 19h.
16/12 (sábado) – expediente até às 18h.
17/12 (domingo) – expediente das 10h às 19h.
18 a 23/12 – expediente até às 21h30.
24/12 (domingo) – expediente das 9h às 15h.
26/12 – expediente a partir das 13h.
30/12 (sábado) – expediente até às 16h.
02/01/2024 – expediente a partir das 13h.
Os empregados no comércio que, em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h, farão jus a um lanche fornecido pelo empregador ou a um pagamento equivalente a R$ 28,50 por dia em que ocorrer tal situação.
As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento de horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26/12/2023 e 02/01/2024, poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro de 2023.
Domingos
O trabalho nos domingos (10, 17 e 24 de dezembro) deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por domingo trabalhado.
Feriado de 14 de dezembro
Nos municípios de Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente até às 18h, com o pagamento de horas extras (100%) sobre as horas laboradas. Nos demais municípios, onde a data de 14 de dezembro não é feriado, o horário será o mesmo estipulado para os dias 11 a 15 de dezembro.
Carnaval
Em 13/02/2024, Carnaval, não haverá expediente.
Assim que registrada a CCT estará disponível para consultada no link: http://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/
Categorias/atividades abrangidas pela CCT
Comércio varejista de antiguidades |
Comercio varejista de artigos de armarinho |
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
Comércio varejista de artigos de joalheria |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
Comércio varejista de artigos de relojoaria |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
Comércio varejista de artigos de viagem |
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
Comércio varejista de artigos esportivos |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
Comércio varejista de calçados |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
Comércio varejista de equipamentos para escritório |
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Comércio varejista de livros |
Comércio varejista de material elétrico |
Comércio varejista de móveis |
Comércio varejista de objetos de arte |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
Comércio varejista de outros artigos usados |
Comércio varejista de plantas e flores naturais |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
Comércio varejista de tecidos |
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
Lojas de departamentos ou magazines |
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
Tabacaria |
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