Horários especiais de final de ano: Sindicomércio e SECPB assinam nova convenção coletiva de trabalho

A CCT estabelece os novos pisos salariais para comerciários de dez municípios da região e os horários de funcionamento no final de ano

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB) firmaram nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Comércio Varejista, nesta terça-feira (05). A convenção tem vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio de dez municípios que fazem parte da base territorial dos sindicatos: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino. A CCT segue para procedimento de registro, no sistema mediador, protocolada sob o nº MR068433/2023.

Os integrantes das categorias abrangidas pela nova Convenção Coletiva de Trabalho terão os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados em 5,5%. O reajuste é válido a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a dezembro de 2023 e a janeiro de 2024.

Novos pisos salariais do comércio varejista (válidos para as atividades abrangidas)
R$ 1.320,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.
R$ 1.685,00 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, guarda e contínuos.
R$ 1.865,00 – Demais empregados no comércio.
R$ 1.883,00 – Para os vendedores comissionados, após o período de experiência.

Horários especiais
A nova CCT também definiu os horários de Natal e final de ano para o comércio de Pato Branco e dos demais municípios que compõem a base territorial negociada com o SECPB.

04/12 a 08/12 – expediente normal.

09/12 (sábado) – expediente até às 16h.
10/12 (domingo) – expediente das 10h às 18h.

14/12 (feriado municipal) – expediente até às 18h.
11, 12, 13 e 15/12 – expediente até às 19h.
16/12 (sábado) – expediente até às 18h.
17/12 (domingo) – expediente das 10h às 19h.
18 a 23/12 – expediente até às 21h30.
24/12 (domingo) – expediente das 9h às 15h.
26/12 – expediente a partir das 13h.

30/12 (sábado) – expediente até às 16h.

02/01/2024 – expediente a partir das 13h.

Os empregados no comércio que, em regime de trabalho extraordinário, operarem após as 19h, farão jus a um lanche fornecido pelo empregador ou a um pagamento equivalente a R$ 28,50 por dia em que ocorrer tal situação.

As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento de horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26/12/2023 e 02/01/2024, poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro de 2023. 

Domingos
O trabalho nos domingos (10, 17 e 24 de dezembro) deverá ser remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais) por domingo trabalhado.

Feriado de 14 de dezembro

Nos municípios de Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente até às 18h, com o pagamento de horas extras (100%) sobre as horas laboradas. Nos demais municípios, onde a data de 14 de dezembro não é feriado, o horário será o mesmo estipulado para os dias 11 a 15 de dezembro.

Carnaval
Em 13/02/2024, Carnaval, não haverá expediente.

Assim que registrada a CCT estará disponível para consultada no link: http://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/ 

Categorias/atividades abrangidas pela CCT

Comércio varejista de antiguidades
Comercio varejista de artigos de armarinho
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
Comércio varejista de artigos de colchoaria
Comércio varejista de artigos de iluminação
Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
Comércio varejista de calçados
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de livros
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista de objetos de arte
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Comércio varejista de tecidos
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Lojas de departamentos ou magazines
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
Lojas duty free de aeroportos internacionais
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Tabacaria
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