IAT endurece regras contra parcelamento ilegal de áreas rurais

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou uma nova norma para coibir o parcelamento irregular de imóveis rurais no Paraná. A Instrução Normativa IAT nº 07/2026 estabelece regras mais rígidas para o desmembramento de propriedades no meio rural, com o objetivo de evitar a criação de loteamentos com características urbanas em áreas destinadas à produção agrícola.

Pelo novo documento, o parcelamento de imóveis rurais deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), fixada em dois hectares, conforme a legislação vigente. Além disso, as áreas devem manter destinação efetiva ou potencial para atividades agrícolas, pecuárias, extrativas, florestais ou agroindustriais.

Anuência prévia passa a ser obrigatória

A normativa também determina que, mesmo nos casos em que o parcelamento é permitido por lei, será obrigatória a solicitação de uma Anuência Prévia do órgão ambiental quando o desmembramento ocorrer em áreas entre dois e cinco hectares.

Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, a medida busca impedir que áreas rurais sejam transformadas irregularmente em núcleos residenciais.

“Percebemos durante a pandemia que muitas pessoas começaram a migrar das áreas urbanas para o interior, o que resultou em especulação imobiliária e subdivisão de imóveis rurais com características de loteamentos urbanos. Essa situação é proibida, e a nova instrução vem para ajudar a evitar que esses procedimentos sejam feitos de forma ilegal”, afirma.

Ferramenta fortalece fiscalização ambiental

De acordo com o IAT, a exigência da Anuência Prévia já existia anteriormente na Resolução Sema nº 31/1998, que foi revogada em 2025 com a criação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Agora, com a publicação da nova instrução normativa, o órgão restabelece o mecanismo como ferramenta de controle e fiscalização.

“A Anuência Prévia nos permite fiscalizar e punir com mais eficiência situações irregulares no Estado”, destaca o gerente.

Parcelamentos irregulares podem gerar multas

Proprietários que realizarem parcelamento de áreas rurais fora das regras estabelecidas estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

As sanções incluem multas e embargo da área afetada.

Segundo o IAT, a medida reforça a política ambiental do Governo do Paraná voltada à proteção do território rural e à preservação dos recursos naturais.

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Denúncias podem ser feitas pela população

A população também pode contribuir para combater crimes ambientais. Denúncias podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia 181, canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que permite o encaminhamento das informações para análise e fiscalização no local.

Outra opção é registrar a denúncia diretamente no Instituto Água e Terra, por meio da Ouvidoria disponível no serviço “Fale Conosco” ou nos escritórios regionais do órgão.

Para facilitar a apuração, é importante informar com precisão a localização e os detalhes da ocorrência. Quanto mais informações forem fornecidas, maior será a agilidade na verificação e no atendimento das equipes de fiscalização.