Segundo o Ibram, a proposta – que eleva de 4% para 5,5% a alíquota da CFEM – carece de fundamento em um estudo técnico aprofundado, que leve em consideração vários fatores, inclusive, a situação das mineradoras que atuam no Brasil.
O Ibram citou que o governo federal impôs um “brutal aumento” na cobrança de CFEM em 2017, ao elevar alíquotas e mudar a base de cálculo da compensação, que passou do faturamento líquido para o faturamento bruto das mineradoras. Segundo a associação, isso representou, na prática, um aumento de cerca de 100%.
“A proposta de agora, assim como em 2017, ignora que as mineradoras estão sujeitas a uma carga tributária na casa dos 38%, como outros setores produtivos. A CFEM é mais um encargo que apenas o setor mineral recolhe e é considerado o royalty da mineração”, disse o Ibram, em nota divulgada para a imprensa.
O Ibram acrescentou que as exportações de minérios respondem por cerca de 65% do saldo comercial positivo do país. A elevação da alíquota causaria, assim, impactos imediatos na competitividade das mineradoras do Brasil, que enfrentariam concorrentes altamente competitivos, como as da Austrália, que cobra carga tributária geral de 18%. ‘Está em risco, além do saldo da balança comercial, o próprio Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O Brasil não pode abrir mão de receitas importantes, principalmente, em um momento de retomada da economia”, avaliou.
O Ibram informou que espera que tanto o relator quanto outros parlamentares avaliem “muito bem” a questão de elevação da cobrança de CFEM antes de “por em risco” a indústria da mineração e as receitas geradas ao País, destacando que o mais recomendável é que o tema seja discutido apenas dentro do contexto da reforma tributária ampla, que o Congresso Nacional tem em pauta.
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