Por 398 votos a 77, a Câmara aprovou na quarta-feira, 1º, o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. Mesmo sem relação com o IR, o texto inclui o aumento de 4% para 5,5% da alíquota de royalties sobre minério de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim e níquel, além de prever a cobrança sobre o nióbio e o lítio.
Em nota, o Ibram afirmou que vê com “muita preocupação” a elevação de custos da mineração do Brasil. O instituto avaliou que a proposta foi inserida no projeto de lei do IR pelo relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), sem embasamento suficiente em avaliações e projeções técnicas sobre suas repercussões.
“Há mais de um mês o Ibram tem feito alertas nesse sentido aos parlamentares e aguarda que o Senado Federal possa reverter a decisão”, afirma o Ibram.
As mineradoras argumentam que estão sujeitas a uma carga tributária de 38%, como outros setores produtivos do País. E que a Cfem é cobrada sobre o faturamento bruto das mineradoras. “Sempre que o faturamento aumenta, o recolhimento da Cfem acompanha esse movimento”, acrescenta a nota.
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