A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio das informações pelos contribuintes começa em 23 de março e segue até 29 de maio.
Assim, os contribuintes terão cerca de dois meses para preencher e transmitir a declaração. As regras e o calendário oficial foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Além disso, a Receita Federal esclareceu que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda — para quem ganha até R$ 5 mil — não impactam a declaração deste ano. Da mesma forma, a redução de imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil também não se aplica ao ajuste anual de 2026.
Isso ocorre porque a declaração entregue em 2026 considera rendimentos e fatos geradores registrados ao longo de 2025. Consequentemente, a ampliação da faixa de isenção terá efeitos apenas na declaração que será entregue em 2027.
Desconto simplificado permanece disponível
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual. Nesse caso, a dedução corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
No entanto, o valor máximo permitido para esse desconto é de R$ 16.754,34. Portanto, o contribuinte deve avaliar qual modelo de declaração é mais vantajoso antes de concluir o envio.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026
A entrega da declaração poderá ser realizada pela internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal. Além disso, o contribuinte também pode entregar a declaração em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente.
Segundo o órgão, também será possível declarar por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao exercício de 2026, que ficará disponível para download no site oficial da Receita Federal.
Outra opção é utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Nesse caso, o acesso pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Para utilizar o serviço, entretanto, o contribuinte precisa realizar autenticação com a conta gov.br, com nível de segurança Ouro ou Prata. Além disso, o aplicativo estará disponível nas lojas Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para aparelhos com sistema iOS.
Limitações do serviço Meu Imposto de Renda
Apesar da praticidade, existem algumas restrições ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda”. Por exemplo, não podem utilizar o sistema os contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
Também ficam impedidos aqueles que registraram ganhos de capital na venda de bens, direitos ou aplicações financeiras no exterior. Além disso, o sistema não pode ser utilizado por quem obteve ganhos de capital na alienação ou liquidação de investimentos em entidades controladas no exterior.
Outras restrições envolvem ganhos na venda de moeda estrangeira mantida em espécie com valor superior a US$ 5 mil em 2025. Da mesma forma, rendimentos decorrentes de depósitos não remunerados em contas ou cartões no exterior também impedem o uso da plataforma.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Além disso, também estão obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
Outro grupo inclui quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto. Da mesma forma, contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros superiores a R$ 40 mil também devem declarar.
Também precisam enviar a declaração aqueles que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Estão obrigados ainda os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural em 2025. Além disso, devem declarar quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano. Da mesma forma, contribuintes que optaram por declarar bens e obrigações de entidades controladas no exterior devem apresentar a declaração.
Outros casos incluem quem possui trust no exterior ou atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Além disso, devem declarar contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos. O mesmo vale para quem deseja atualizar bens no exterior ou utilizou a isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel no país em até 180 dias.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte precisa reunir diversos documentos. Entre eles estão os informes de rendimentos fornecidos por bancos, instituições financeiras, corretoras e empregadores.
Também devem ser incluídos comprovantes de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos. Além disso, entram informes relacionados a previdência privada, juros sobre capital próprio e programas fiscais como Nota Fiscal Paulista.
Outro grupo de documentos envolve comprovantes de recebimentos, como doações, heranças, resgate do FGTS, seguros de vida e indenizações. Da mesma forma, é necessário apresentar registros do livro-caixa e DARFs referentes ao Carnê-Leão.
Comprovantes de pagamentos e deduções
Entre os comprovantes de despesas dedutíveis estão pagamentos com assistência médica e odontológica, seguro saúde e reembolsos realizados por operadoras. Além disso, podem ser incluídas despesas com educação, desde creche até cursos de pós-graduação.
Também entram recibos de pagamentos a prestadores de serviços, comprovantes de previdência social e recibos de doações. No caso de gastos médicos, podem ser incluídos atendimentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.
Outros documentos incluem exames laboratoriais e radiológicos, próteses ortopédicas ou dentárias, cadeiras de rodas, andadores e despesas com internações ou cirurgias, inclusive estéticas.
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Comprovantes de bens, dívidas e investimentos
Além disso, o contribuinte deve reunir documentos de compra, venda ou permuta de bens, como veículos, aeronaves, embarcações e imóveis. Também é necessário apresentar comprovantes de construção, reforma ou ampliação de patrimônio.
Devem ser informados ainda contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31 de dezembro de 2024 e 2025. Da mesma forma, entram demonstrativos de saldo de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras apurados a custo médio.
Também devem ser apresentados documentos relacionados a dívidas e ônus, com indicação do saldo nos dois últimos anos. Além disso, investidores precisam reunir informações sobre operações em bolsa, derivativos, day trade e fundos imobiliários, incluindo a memória de cálculo do imposto devido.
Por fim, a Receita Federal recomenda que o contribuinte tenha em mãos dados pessoais atualizados, como endereço, atividade profissional, informações dos dependentes e cópia da última declaração enviada. Também será necessário informar dados bancários para restituição ou pagamento das cotas do imposto.





