O Imposto de Renda 2025 traz algumas mudanças nos limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório. Também há alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade para restituição. A declaração pode ser entregue a partir desta segunda-feira, dia 17. O prazo termina no dia 30 de maio.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) foi liberado na quinta-feira, 13, somente para consulta. Só a partir de hoje, segunda-feira, será possível fazer o preenchimento, a partir do zero. A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1.º de abril.
A Receita informa que a partir dessa data também estará no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta, que permite a declaração online, para computadores, tablets e smartphones, poderá ser acessada na página da Receita, no portal e-CAC ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.
Continua sendo possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente com CPF. O limite máximo de dedução por pessoa com educação segue em R$ 3.561,50. Supremo julga aumento no teto de dedução com educação. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3.561,50.
A Receita Federal divulgou dia 14, o cronograma de publicação dos releases com atualizações sobre o volume de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física entregues. As informações serão divulgadas nas seguintes datas:
De 17/03 a 11/04 – às 10h e às 17h
De 14/04 a 23/05 – às 10h
De 26/05 a 30/05 – às 10h e às 17h
No dia 31/05 – à 0h
Na última quarta-feira, 12, a Receita divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai do dia 17 de março até 30 de maio deste ano. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.
Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Receba as nossas notícias pelo Whatsapp
Comentários estão fechados.