Indústrias do Paraná devem ficar atentas a novas regulamentações referentes à logística reversa. Sancionada em junho, a Lei Estadual 20.607 prevê que as empresas devem comprovar ações de correta destinação de resíduos pós-consumo para a obtenção de licença de operação e suas renovações.
A nova legislação é decorrência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010, que já obrigava as empresas a estruturarem e a implementarem sistemas de logística reversa. Agora, a lei estadual abrange oito tipos de itens: agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e seus componentes, medicamentos (resíduos e embalagens) e embalagens em geral.
“Isso não significa que outros segmentos não possam ser cobrados, por isso é importante a conscientização de toda a indústria”, afirma o consultor em meio ambiente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Marcos Thiesen. Para atualizar as indústrias em relação às mudanças, a Fiep promoveu, nas últimas semanas, uma série de lives. Nos encontros foram apresentadas formas como as indústrias podem se adequar à legislação.
Uma delas é a adesão a soluções coletivas, por meio de entidades gestoras como o Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR) e o Instituto de Logística Reversa (ILOG). As indústrias que atuarem com essas entidades terão o suporte necessário para comprovar a logística reversa de suas embalagens para fins de licenciamento ambiental.
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