O órgão ambiental estadual classifica a ação da secretaria de “arbitrária e irresponsável”, já que cabe ao Inea licenciar e fiscalizar a operação.
Segundo a nota, a lei prevê a competência dos demais entes para realizar interdição cautelar no caso de iminência ou ocorrência de flagrante degradação ambiental, o que não foi o caso.
O Inea destaca que, em nenhuma de suas vistorias no local, foi constatado cenário de dano ambiental que ensejasse medidas extremas como a interdição. A última vistoria ocorreu em setembro de 2020.
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