Inicia debate sobre segunda unidade do Conselho Tutelar em Pato Branco

Na terça-feira (18), a Câmara Municipal de Pato Branco realizou um encontro para discutir a criação de uma segunda unidade do Conselho Tutelar, reunindo o promotor Jackson Xavier Ribeiro, a vereadora Anne Gomes (PSD), Procuradora da Mulher da Câmara, e os vereadores Claudemir Zanco (PL) e Rodrigo Correia (União Brasil). A iniciativa visa atender à crescente demanda por serviços de proteção à infância e adolescência no município.

A proposta surge em um momento em que Pato Branco avalia suas políticas públicas para crianças e adolescentes. De acordo com a Resolução nº 170/2014 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), cada município deve contar com pelo menos um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes, formado por cinco membros eleitos a cada quatro anos. Com uma população estimada em cerca de 85 mil habitantes (IBGE, 2022), Pato Branco ainda não ultrapassa esse limite. Contudo, os proponentes argumentam que a extensão territorial e o aumento dos atendimentos justificam uma segunda unidade.

Estudos em andamento

Os vereadores estão finalizando um estudo de impacto financeiro e um relatório com dados de atendimentos dos últimos três anos, que serão apresentados em breve. Anne Gomes destacou a importância de aguardar a formalização dessas informações, a serem fornecidas pelo Conselho Tutelar dentro do prazo legal. “A demanda está crescendo, e precisamos de dados concretos para embasar a decisão”, afirmou a vereadora.

Preocupações adicionais

Durante o debate, o promotor Jackson Xavier Ribeiro levantou outras questões relevantes, como a insuficiência de vagas nos CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) e o andamento do programa Família Acolhedora. Ele enfatizou que a ampliação do Conselho Tutelar deve integrar um esforço maior para fortalecer as políticas públicas voltadas à infância e adolescência em Pato Branco.

Argumentos a favor e desafios

A criação de uma segunda unidade poderia melhorar o atendimento em áreas mais distantes, reduzindo o tempo de resposta às denúncias e ampliando a capacidade de acompanhamento de casos. No entanto, a viabilidade depende de orçamento municipal, pois a nova estrutura exigiria infraestrutura, pessoal e custeio contínuo. A autonomia municipal para suplementar a legislação federal, conforme o artigo 30 da Constituição, dá respaldo legal à proposta, mas o equilíbrio financeiro será decisivo.

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