Inicia hoje o pagamento do IPVA 2025 no Paraná

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná anunciaram que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 tem início nesta segunda-feira, 20 de janeiro, para os proprietários de veículos com finais de placa 1 e 2. Confira todos os detalhes sobre as datas de vencimento, formas de pagamento e cuidados importantes.

Datas de Vencimento do IPVA 2025 no Paraná

O pagamento do IPVA pode ser realizado em parcela única, com desconto de 6%, ou parcelado em até cinco vezes sem juros. Veja o calendário de vencimento conforme o final da placa do veículo:

  • Placas 1 e 2: 20/01/2025
  • Placas 3 e 4: 21/01/2025
  • Placas 5 e 6: 22/01/2025
  • Placas 7 e 8: 23/01/2025
  • Placas 9 e 0: 24/01/2025

É fundamental que os contribuintes fiquem atentos às datas de vencimento para evitar multas e juros por atraso.

Como Emitir a Guia de Pagamento do IPVA

As guias de recolhimento do IPVA (GR-PR) não são mais enviadas pelos Correios. Para emiti-las, os contribuintes devem acessar os seguintes canais oficiais:

Outra opção é o aplicativo “Serviços Rápidos”, da Receita Estadual, disponível para dispositivos Android e iOS.

Instabilidades nos Sistemas e Alternativas

Devido ao aumento no volume de acessos durante o período de vencimentos, alguns contribuintes podem enfrentar dificuldades ao acessar os sites da Receita Estadual e da Secretaria da Fazenda. Caso isso ocorra, recomenda-se utilizar o aplicativo “Serviços Rápidos” como alternativa.

Cuidados com Golpes e Pagamentos Seguros

A Receita Estadual alerta para o aumento de sites fraudulentos durante o período de pagamento do IPVA. Para garantir a segurança, siga as seguintes orientações:

  • Acesse exclusivamente os canais oficiais, como os sites com a extensão “.pr.gov.br”.
  • Evite clicar em links recebidos por e-mail ou mensagens.
  • Não utilize buscadores para encontrar as páginas de emissão das guias, pois sites falsos podem aparecer entre os primeiros resultados.

Importância do IPVA para o Estado

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Paraná, ficando atrás apenas do ICMS. Em 2025, a alíquota permanece em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos e 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Neste ano, o Estado prevê arrecadar R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Por lei, metade desse montante é repassada aos municípios de emplacamento, enquanto a outra metade é destinada ao financiamento de obras e atividades nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

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Consequências do Não Pagamento do IPVA

A inadimplência no pagamento do IPVA resulta em diversas restrições legais, incluindo:

  • Impedimento da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
  • Impossibilidade de transferir a propriedade do veículo.
  • Restrição para obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Além disso, trafegar sem o CRLV pode resultar em multas e até na retenção do veículo pelas autoridades de trânsito.

Taxa de Adimplência no Paraná

Em 2024, o Paraná registrou uma taxa de adimplência de 88,2%, o que significa que cerca de um a cada dez proprietários terminou o ano com débitos relacionados ao IPVA. Esse índice está dentro da média histórica, de acordo com a Receita Estadual..


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