O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta sexta-feira (2) o pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários que recebem acima de um salário mínimo. O repasse será feito de forma escalonada até o dia 8 de maio, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS | Primeira parcela | Segunda parcela |
1 e 6 | 2 de maio | 2 de junho |
2 e 7 | 5 de maio | 3 de junho |
3 e 8 | 6 de maio | 4 de junho |
4 e 9 | 7 de maio | 5 de junho |
5 e 0 | 8 de maio | 6 de junho |
Já os segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) começaram a receber o valor antecipado desde o dia 24 de abril. No total, cerca de 34,2 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas com a medida, que deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia brasileira.
A segunda parcela do 13º será paga entre os dias 26 de maio e 6 de junho, também conforme o NIS e a faixa de renda. A maioria dos beneficiários receberá 50% do valor total na primeira parcela, com exceção dos que passaram a receber o benefício após janeiro, cujo valor será proporcional. Também têm direito ao valor proporcional os beneficiários por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Os beneficiários podem consultar os valores e a data de pagamento por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss. Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, munido do CPF e dados pessoais.
Conforme o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril, esta é a sexta vez consecutiva que o abono é antecipado — anteriormente pago entre agosto e dezembro. A medida vem sendo adotada desde 2020, inicialmente em resposta à pandemia de covid-19.
Dados do INSS indicam que, em fevereiro, 70,5% dos segurados (cerca de 28,68 milhões de pessoas) recebiam até um salário mínimo. Outros 11,98 milhões ganham acima do piso nacional, sendo 10,6 mil com rendimento no teto da Previdência, fixado em R$ 8.157,41.
Vale lembrar que beneficiários de programas assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao décimo terceiro, conforme prevê a legislação vigente.
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