Outras medidas passam a valer já em 1º de outubro deste ano, como a permissão para a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$ 10 mil. Essas operações poderão ser feitas por meio da plataforma eletrônica “eFX”.
As mudanças ainda autorizam que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida por bancos ou fintechs e participantes do Pix.
As novas regras permitem ainda que exportadores brasileiros também possam receber receitas dos embarques em contas de pagamento em seu nome fora do País. O BC autorizou também que contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
Além disso, outras instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – como sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e a instituições de pagamento – poderão usar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
O BC consolidou ainda as regras para conferir tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Todos esses serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo “eFX”.
Em nota, a autoridade monetária acrescentou que as medidas aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.
“As medidas se inserem na dimensão inclusão da Agenda BC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances)”, completou o BC.
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