IPVA 2025: Prazo encerra hoje 29, para veículos com placas finais 7 e 8

Encerra nesta quarta-feira (29) o prazo para que proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 façam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O prazo é válido tanto para quem optar pela parcela única quanto para quem for pagar apenas a primeira cota no caso do parcelamento em cinco vezes.

Desconto para pagamento à vista

Para quem fizer o pagamento à vista, o principal destaque é o desconto de 6% no imposto. Esta é a única forma de obter redução no valor total do IPVA — o que reforça ainda mais a importância de se atentar ao prazo. No parcelamento, o valor corresponde à alíquota de 3,5% do valor venal do veículo.

Alteração no calendário de pagamento

O prazo original para o pagamento do imposto para veículos com final de placa 7 e 8 era na última quinta-feira (23), mas os paranaenses ganharam alguns dias a mais para acertar as contas com a Receita Estadual. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) adiou o calendário do IPVA 2025 após o sistema de recolhimento do imposto passar por instabilidades na semana passada. Assim, para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado, optou-se por postergar o calendário.

Desde sexta-feira, quando o cronograma foi retomado para os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2, a plataforma de pagamentos segue operando normalmente.

Calendário atualizado para pagamentos à vista ou da primeira parcela

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos:

  • Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
  • Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Como pagar o IPVA 2025

Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.

Também é possível emitir as guias pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.

O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.

Cuidado com golpes

A Receita Estadual reforça os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. Com o início dos pagamentos, na semana passada, o surgimento de páginas fraudulentas voltou a crescer, e por isso, a recomendação é para que os paranaenses redobrem a atenção na hora de realizar o pagamento.

A orientação é acessar diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Além disso, recomenda-se evitar plataformas de busca, pois muitos sites falsos utilizam ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. O ideal é sempre garantir que o site termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja na guia quanto no pagamento via Pix. A informação correta deve ser sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

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O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, 50% do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento, enquanto o restante é utilizado pelo Estado para financiar obras e custear atividades nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo e restringe a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.


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