Começa nesta sexta-feira (24) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com final de placa 1 e 2. Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros.
A nova data foi estabelecida no início da semana após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos. O sistema de recolhimento do imposto passou por instabilidades na segunda-feira e, para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado, optou-se por postergar o calendário. A plataforma já funciona normalmente.
Com isso, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025. Assim, o cronograma está disposto da seguinte forma, de acordo com o final da placa do veículo:
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
São eles:
Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
COMO PAGAR – Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.
O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.
CUIDADO COM GOLPES – Além disso, a Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. O pedido é para que os paranaenses redobrem os cuidados na hora de fazer o pagamento, já que a quantidade de páginas fraudulentas também aumenta nesta época do ano.
A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
IPVA 2025 – IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.
A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.
O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
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Digitalização de processos de veículos por despachantes
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) implementou mais uma medida de modernização dos trâmites referentes a veículos no Estado. Todos os documentos de processos feitos por despachantes deverão ser digitalizados e inseridos diretamente no sistema do Detran-PR, substituindo totalmente os documentos físicos.
A nova medida é resultado de uma Ordem de Serviço (nº 001/2025), publicada no Diário Oficial, e visa garantir agilidade e transparência nos serviços prestados à população. Os despachantes terão um prazo de 120 dias para se adequarem ao novo processo.
Outra novidade é que os despachantes serão responsáveis pelos mecanismos de proteção da documentação digitalizada, que já vigora para os processos físicos, ou seja, continuarão responsáveis pela posse dos documentos e pelo processo como um todo, oferecendo maior proteção tanto para os profissionais quanto para os cidadãos envolvidos nos serviços de trânsito. Isso inclui também os cuidados relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Atualmente, cerca de 30 serviços podem ser realizados por meio de despachantes no Paraná, desde primeiro emplacamento, transferência de propriedade de veículos, segunda via do Certificado de Registro de Veículos (CRV), comunicação de venda, vistoria, emissão de certidões e baixa de veículos, entre outros.
São 1,2 mil despachantes habilitados regularmente junto ao Detran para exercício em diversos municípios do Estado, aproximando os serviços relativos ao trânsito para todas as regiões. É também uma forma de oferecer um atendimento mais personalizado às necessidades do cidadão, com o despachante podendo ir até o cliente para realizar uma vistoria, por exemplo.
Outra vantagem é que o serviço pode ser realizado em qualquer dia da semana. Em um feirão de vendas que ocorre em um sábado ou domingo, por exemplo, o despachante pode realizar todas as transferências no mesmo dia, reduzindo a burocracia e facilitando o processo tanto para o vendedor quanto para o comprador.
“Esta nova medida traz benefícios como a redução de custos com o armazenamento físico de documentos e maior segurança no tratamento das informações. Além disso, o sistema digitalizado permitirá que os processos sejam localizados de forma mais rápida”, explicou o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.
Ele apresentou os novos procedimentos nesta semana ao vice-governador Darci Piana e representantes do Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Paraná (Sindepar) e do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Paraná (CRDD-PR).
“Este é um momento muito importante para a categoria dos despachantes, pois traz avanços significativos na prestação de seus serviços e possibilita um atendimento ainda mais qualificado para a população paranaense”, disse o presidente do CRDD-PR, Douglas Bienert.
Outra vantagem é a redução de tempo e de espaço. Hoje, todos os processos feitos pelos despachantes são mantidos em arquivos físicos pelo Detran-PR, pelo prazo mínimo de cinco anos.
Com a implementação da digitalização, além de acabar com a necessidade de armazenamento físico, o documento digital estará a poucos cliques no sistema, ao contrário do que ocorre atualmente, em que se pode levar até três dias para encontrar a cópia de um documento.
Os despachantes também serão beneficiados, sobretudo aqueles mais distantes das unidades do Detran, que não vão mais precisar se deslocar para entregar os documentos, o que reduz os gastos de transporte e otimiza tempo.
O presidente do Sindepar, Marcos dos Santos Junior, reforça os benefícios da digitalização. “Trará ainda mais agilidade aos processos na área de veículos. Sem dúvidas, este é um avanço importante e demonstra a preocupação do Detran-PR e dos despachantes paranaenses em aprimorarem seus procedimentos, visando melhor atender o cidadão paranaense”, ressaltou.
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