Contribuintes paranaenses têm agora a flexibilidade de parcelar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes através do cartão de crédito. Esta iniciativa, promovida pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná, visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos proprietários de veículos.
Novas Opções de Parcelamento
Com a adesão de duas novas instituições financeiras credenciadas, os contribuintes ganham mais opções para o parcelamento do IPVA. No entanto, a Secretaria da Fazenda alerta sobre a importância de verificar cuidadosamente as taxas de juros aplicadas por essas empresas, pois podem variar significativamente e impactar o custo total do imposto.
Análise da Arrecadação de IPVA em Janeiro de 2024
O Paraná registrou uma arrecadação total de IPVA de R$ 2,55 bilhões em janeiro de 2024. Este valor representa um aumento nominal de 10,7% (R$ 245 milhões) em comparação com o mesmo período do ano anterior. Em termos reais, ajustados pela inflação, o crescimento foi de 6,3%.
A maior parte da arrecadação, cerca de R$ 1,84 bilhões, veio dos pagamentos à vista, realizados dentro do prazo e com direito a 6% de desconto. Este montante foi proveniente de pagamentos de 1,12 milhão de proprietários de veículos que optaram pelo pagamento único. Além disso, outros 1,11 milhão de contribuintes pagaram a primeira quota do IPVA, totalizando R$ 431,4 milhões.
Consequências do Atraso no Pagamento
É importante destacar que o atraso no pagamento do IPVA implica multa diária de 0,33%, além de juros de mora baseados na taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% do valor do imposto. Portanto, a adimplência é crucial para evitar encargos adicionais.
Para os contribuintes paranaenses que ainda não quitaram o IPVA e buscam opções de parcelamento, a Secretaria da Fazenda do Paraná oferece uma solução prática e flexível. Através do Portal IPVA, é possível acessar e escolher entre as diversas opções de parcelamento disponibilizadas pelas instituições financeiras credenciadas.
Passo a Passo para o Parcelamento do IPVA
1. Acesse o Portal IPVA: A primeira etapa envolve visitar o Portal IPVA do Paraná, onde todas as informações necessárias e as instituições credenciadas estão listadas.
2. Escolha a Instituição Financeira: Os contribuintes podem selecionar entre as várias instituições financeiras credenciadas para encontrar a que melhor atenda às suas necessidades.
3. Verifique as Condições de Pagamento: É crucial estar atento às taxas de juros, que podem variar consideravelmente. Por exemplo, as taxas podem ir de 4,67% para um parcelamento em uma única vez a 33,39% para o parcelamento em 12 vezes.
4. Opções de Cartão de Crédito: As bandeiras disponíveis incluem Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Cada uma pode ter suas próprias taxas de juros, e é importante comparar essas taxas antes de tomar uma decisão.
5. Pagamento do Valor Total do Imposto: Importante ressaltar que o parcelamento no cartão de crédito deve ser referente ao valor total do imposto devido, não sendo possível parcelar apenas uma parcela específica em aberto.
Atenção às Taxas e Condições
A Secretaria da Fazenda alerta que não se responsabiliza pelas cobranças e juros extras que possam ser aplicados pelas empresas credenciadas. Cada instituição tem autonomia para definir as condições comerciais, como as bandeiras dos cartões de crédito aceitas, o número de parcelas possíveis, os juros aplicáveis e outras taxas. A tabela completa de taxas pode ser consultada no Portal IPVA.
Sites Falsos
A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alertam sobre a existência de sites falsos, que simulam pagamento do IPVA, e reforçam a orientação para que os contribuintes acessem os sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”) ou os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, que oferecem maneira segura de fazer os pagamentos.
Emissão de Guias
Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:
FINAL DE PLACA
1 e 2 – 19/02
3 e 4 – 20/02
5 e 6 – 21/02
7 e 8 – 22/02
9 e 0 – 23/02
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