O Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Pato Branco, comunica aos aposentados e pensionistas que têm direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com base nas Leis 1.343 de 15 de dezembro de 1994, que deverão requerer até o dia 17 de dezembro a isenção para o ano de 2022.
Para garantirem a isenção, os contribuintes deverão comparecer no setor de Cadastro Imobiliário, no andar térreo da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Podem solicitar a isenção pessoas que o rendimento total familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que possua um único imóvel e resida nele.
Mesmo quem já é beneficiado e solicitou a isenção em outros anos, deve renovar o pedido dentro do prazo.
Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone (46) 3220-1551, com Maria.
Documentação necessária para pedir a isenção
– Fotocópia de RG e CPF;
– Certidão de Propriedade do imóvel (do 1º ou 2º Registro de Imóveis);
– Comprovante de residência (fatura de água ou luz);
– Comprovante de rendimentos e/ou extrato bancário do banco em que recebe o benefício (de todos os moradores da residência);
– Certidão de óbito quando viúvo (a).
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