Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a aparecer nesta semana no contracheque de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Esse grupo passa a ter isenção total do IR, enquanto quem ganha até R$ 7.350 terá redução gradual do valor retido na fonte.
As mudanças valem para salários pagos desde janeiro, com reflexo prático nos pagamentos feitos a partir de fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela nova regra.
Com a atualização da tabela, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário. Já os rendimentos acima de R$ 7.350 seguem sujeitos à tabela progressiva atual do IR, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Como o governo compensa a renúncia fiscal
A renúncia fiscal estimada com a ampliação da faixa de isenção é de R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram no cálculo desse imposto mínimo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam atingidos.
Desde 1º de janeiro, a regra vale para quem tem renda mensal acima de R$ 50 mil, o equivalente a R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%. Para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, considerados super-ricos, passa a valer uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF terá reflexo apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Na declaração do Imposto de Renda anual a ser entregue em maio deste ano, nada muda. Os trabalhadores ainda devem entregar a declaração normalmente, já que o benefício passou a valer apenas a partir de janeiro de 2026. Assim, qualquer impacto da redução do imposto só será percebido na declaração enviada em maio de 2027.
Deduções e regras continuam as mesmas
O Ministério da Fazenda informa que não houve alteração nas principais deduções permitidas na declaração do Imposto de Renda. Permanecem os valores de R$ 189,59 por mês por dependente, desconto simplificado mensal de até R$ 607,20 e limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa com despesas de educação.
Na declaração anual, o desconto simplificado continua limitado a R$ 17.640. A dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não considera apenas o rendimento tributável, mas também rendimentos isentos e não tributáveis, valores tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens.
Quem possui mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente seja inferior a R$ 5 mil.
Orientações para evitar erros na declaração
Para evitar erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda em 2026 e 2027, a orientação é conferir atentamente o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas no primeiro trimestre de cada ano.
Esses dados também são enviados à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais, o que reduz a chance de inconsistências. Além disso, é recomendável conferir as informações na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita antes de confirmar o envio.
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Nova Tabela do Imposto de renda
Veja a seguir quem tem direito à isenção e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
– isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
– redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
– acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IRPF
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
– Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
– Alíquota progressiva de até 10%
– Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
– Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
– salários;
– lucros e dividendos;
– rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora
– poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
– heranças e doações;
– indenizações por doença grave;
– ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
– aluguéis atrasados
– valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
– 10% de imposto retido sobre dividendos;
– apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
– valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
– dependentes: R$ 189,59 por mês;
– desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
– educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
– declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640





