Os produtores rurais de todo o Brasil devem declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025 entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro. A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título — inclusive usufrutuários — de imóvel rural.
A declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Programa ITR 2025, disponível para download no site oficial da Receita Federal. Os critérios, regras e prazos constam na Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho de 2025.
Quem entregar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês (ou fração) de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Além disso, imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem obrigatoriamente informar o número do recibo de inscrição na declaração do ITR.
Cálculo do imposto e valores de referência
O valor do ITR é baseado no Valor da Terra Nua (VTN), definido pela Receita Federal. Em municípios com convênio de fiscalização com a Receita, os valores devem ser apurados conforme a Instrução Normativa RFB nº 877/2019, exigindo laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Já nos municípios sem convênio, os declarantes podem utilizar os valores divulgados pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). O Sistema FAEP orienta os sindicatos rurais a compararem ambos os valores e, caso o município disponha de laudo técnico próprio, solicitar cópia integral do documento.
Parcelamento e valor mínimo
O imposto pode ser quitado em até quatro quotas mensais e consecutivas, desde que cada parcela seja superior a R$ 50. Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única, até o dia 30 de setembro.
ITR: Apoio dos sindicatos rurais
Os sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para orientar os produtores sobre o preenchimento e envio da declaração do ITR 2025. O apoio pode ser solicitado presencialmente nas sedes dos sindicatos, facilitando o processo e evitando contratempos de última hora.
Comentários estão fechados.