Já está valendo lei que reconhece fibromialgia como deficiência

Entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia e outras doenças correlatas como condições que podem configurar deficiência, desde que atendidos critérios específicos de avaliação. A norma foi sancionada em 2025 e representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas que convivem com a doença, historicamente marcada pela invisibilidade e pelo preconceito.

A legislação estabelece que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência não é automático. Para isso, será necessária a realização de uma avaliação biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar, que irá considerar os impedimentos e limitações funcionais enfrentados pela pessoa no dia a dia, em consonância com os parâmetros já adotados para outras deficiências no país.

Avaliação biopsicossocial define enquadramento como deficiência

De acordo com a nova lei, apenas após a análise técnica realizada por equipe multiprofissional será possível enquadrar a pessoa com fibromialgia ou doenças correlatas como pessoa com deficiência. O processo levará em conta aspectos físicos, psicológicos e sociais, avaliando o impacto da condição na autonomia, na participação social e na capacidade laboral do indivíduo.

A fibromialgia é caracterizada por dor crônica generalizada no corpo, frequentemente associada a fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações de memória e concentração, além de sintomas psicológicos como ansiedade e depressão. Embora não tenha causa comprovada, o estresse crônico é apontado como um dos principais fatores de risco, e a doença afeta majoritariamente mulheres.

Atendimento multidisciplinar e formação profissional

Além do reconhecimento da possibilidade de deficiência, a Lei nº 15.176/2025 prevê uma série de medidas voltadas à melhoria do cuidado com os pacientes. Entre elas estão a garantia de atendimento multidisciplinar, a disseminação de informações sobre a fibromialgia e doenças correlatas, e o incentivo à formação de profissionais especializados para o diagnóstico e acompanhamento adequado.

A norma também estimula a inserção das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho, considerando as limitações impostas pela condição, e busca promover maior inclusão social e respeito aos direitos desses pacientes.

Especialistas avaliam impacto da nova legislação

O presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia, Dr. José Eduardo Martinez, avalia que a lei pode representar uma mudança significativa na forma como os pacientes são tratados. Segundo ele, muitos convivem com a sensação de não terem sua dor reconhecida. Para o especialista, a regulamentação dos pontos previstos na lei pode melhorar de forma expressiva o atendimento e a compreensão da doença no sistema de saúde.

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Ampliação de direitos e combate ao preconceito

Relator do projeto que deu origem à lei, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu, no Plenário, a ampliação dos direitos das pessoas com fibromialgia. Para ele, a norma representa uma reparação histórica, ao reconhecer oficialmente uma condição que provoca não apenas dor física, mas também sofrimento social decorrente do preconceito e da desinformação.

Cadastro único e políticas públicas

A legislação também determina que o governo elabore estudos para a criação de um cadastro único de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. O objetivo é reunir informações sobre condições de saúde e necessidades específicas desses pacientes, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas.