Os advogados afirmam que a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), em setembro deste ano, extinguiu a possibilidade de punição dos crimes aos quais ele responde. O texto que substituiu a LSN, herdada da ditadura militar, entrou em vigor na quarta-feira, 1º.
“Investiga-se nos autos de origem fatos que não configuram quaisquer delitos, seja porque se trata de condutas que jamais ultrapassaram a esfera de cogitação do paciente, seja porque os tipos penais vislumbrados no início do presente feito foram derrogados por lei posterior”, diz um trecho do pedido.
A defesa também questiona o prolongamento da investigação e insiste que não houve crime, apenas uma ‘ideia que por poucos segundos percorreu o pensamento’.
“Suas condutas, em realidade, jamais transpassaram os limites da cogitação”, afirmam. “A reprodução de lembranças e pensamentos não podem ser objeto de punição em um Estado Democrático.”
O próprio Janot confessou o episódio durante uma rodada de entrevistas concedidas por ocasião do lançamento de seu livro de memórias, Nada Menos que Tudo (Rodrigo Janot, Jaílton De Carvalho e Guilherme Evelin). Ele disse que a ‘mão de Deus’ o impediu de apertar o gatilho. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele [Gilmar] e depois me suicidar”, afirmou em entrevista ao Estadão.
O plano foi motivado, segundo o ex-procurador-geral, porque o ministro do STF teria dito que a filha dele advogava para a empreiteira OAS, investigada na Lava Jato. O comentário teria sido feito depois que Janot pediu o impedimento de Gilmar na análise de um habeas corpus de Eike Batista, com o argumento de que a mulher do ministro, Guiomar Mendes, atuava no escritório que advogava para o empresário.
Depois de sugerir que o ex-procurador buscasse ‘ajuda psiquiátrica’, Gilmar pediu a investigação do caso no âmbito do inquérito das fake news, que mira notícias falsas, ofensas e ameaças aos ministros da Corte. A Polícia Federal chegou a fazer buscas na casa e no escritório do ex-procurador, em Brasília. A apuração não andou desde que foi desmembrada do inquérito principal, no final de 2019, e remetida à Procuradoria-Geral da República para eventual continuidade das diligências.
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