Desde abril, os contratos de trabalho de funcionários e atletas trazem o seguinte aditivo. “O contratado compromete-se a cumprir as normas de ética e conduta estabelecidas pelo Clube, em especial pautando-se pelo repúdio à prática de quaisquer atos discriminatórios ou preconceituosos decorrentes de origem, cor, gênero, religião, classe social, capacidades ou limitações individuais e fica, desde já, ciente de que a infração à tais normas deverá acarretar em aplicação de advertência, suspensão e/ou rescisão direta por justa causa”.
Em caso de denúncias de eventuais infrações, o Comitê de Diversidade e Inclusão, órgão criado recentemente para fortalecer as práticas inclusivas, promete analisar o caso para aplicação de penalidades cabíveis. “É mais do que um reforço. É uma concretização da postura do clube sendo contra explicitamente à qualquer tipo de discriminação”, afirma Victor Grunberg, vice-presidente de administração e patrimônio do Internacional.
A cláusula está presente também no contratos de licenciados, empresas que produzem material esportivo e de passeio com a marca do clube. Neste caso, o ato de discriminação poderá levar ao rompimento do contrato, além de reparação de danos. “Temos demonstrado preocupação e interesse em crescer cada vez mais como instituição ao trazer com bastante intensidade projetos voltados para a inclusão e diversidade, sempre de forma democrática envolvendo nossos consulados e torcedores em geral”, afirma o presidente Alessandro Barcellos.
A discriminação, em suas variadas formas, é uma questão recorrente no futebol brasileiro. Levantamento do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, entidade que monitora e denuncia os casos de racismo, mostra crescimento de 52% dos casos entre 2020 e 2019. Ao todo, 67 denúncias foram feitas no Brasil e 15 ocorreram no exterior. Além dos casos de racismo, o levantamento mostra 28 ocorrências relacionadas à homofobia, oito referentes a machismo e três xenofóbicos.
Comentários estão fechados.