“Dada sua posição de destaque, estando em bastante evidência, razoável supor que será muito difícil que sua soltura possa representar riscos à instrução processual. De modo muito sincero, para este juízo, fica muito claro que, diante de seu potencial econômico, notório, não seria a prisão que a inibiria de promover atos direcionados a provocar prejuízos à prova do processo. De todo modo, o certo é que não há nos autos nenhum indicativo de que tenha pretensão de promover atos deste jaez. Até aqui, nada revela qualquer conduta indevida ante as investigações policiais e atos subsequentes”, registrou o juiz na decisão.
Na avaliação de Bastos, a probabilidade de que Anne “tenha aptidão para se evadir” é “muito reduzida” considerando que ela é “profissional estabelecida, com negócios diversificados” e tem filhos crianças ainda – “o que também determina sérias dificuldades de que abandone o distrito da culpa”.
“Atente-se para o fato de que Anne é separada do pai de seus filhos e haveria evidente óbice a que empreendesse fuga, a não ser que se admitisse a possibilidade de que deixasse seus negócios e seus filhos para trás, o que não parece nada razoável. Ademais, sob a perspectiva de assegurar-se a aplicação da lei penal, sobreleva notar que medidas cautelares diversas do cárcere, neste caso, se revelam como de elevada eficácia e serão devidamente aplicadas adiante”, registrou o juiz em seu despacho.
Ao analisar os “potenciais riscos à ordem pública”, o magistrado avaliou que a situação da empresária seria diversa, segundo ele, da de Carlos Alex Ribeiro de Souza, corretor de imóveis preso sob a acusação de ser o autor do crime.
“Não há nada que sequer sugira que Anne poderá praticar crimes”, reforçou. “Não ostenta anotação em seu passado perante a justiça criminal, bem como as circunstâncias do caso e o sua possível motivação, a luz da peça acusatória (teórica, portanto), revelam evidente crime de ocasião, em contexto de relacionamento pessoal intenso, nada sugerindo que represente perigo à ordem pública, desde que, evidentemente, respeite alguns limites, em observância a medidas cautelares a serem impostas”, afirmou ainda Bastos em sua decisão.
O criminalista Celso Vilardi, defensor de Anne Frigo, considerou que a decisão “é absolutamente técnica e correta. Anne não se enquadra nas hipótese de prisão preventiva. Mantê-la presa equivaleria a puni-la antes do julgamento, o que é inaceitável”.
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